TJPB - 0801241-83.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARGARIDA REINALDO DE ANACLETO em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:07
Determinado o arquivamento
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22/04/2025 18:07
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:15
Decorrido prazo de MARGARIDA REINALDO DE ANACLETO em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2024 00:55
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:28
Juntada de Alvará
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08/08/2024 14:28
Juntada de Alvará
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0801241-83.2023.8.15.0031 [Tarifas] EXEQUENTE: MARGARIDA REINALDO DE ANACLETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
O exequente se manifestou concordando com os cálculos ID n. 97211750.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 12.937,99 (doze mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeçam-se alvarás judiciais (modelo covid-19), tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato ID n. 97211750.
Outrossim, considerando o inadimplemento das custas judiciais finais, determino que seja realizado o desconto de R$ 1.489,81 (mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), e que seja o executado para pagar o valor de R$ 79,19 (setenta e nove reais e dezenove centavos) referente ao restante das custas finais.
Intime-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 02 de agosto de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
07/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:29
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 15:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:13
Juntada de Certidão de prevenção
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20/11/2023 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2023 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA REINALDO DE ANACLETO - CPF: *86.***.*66-20 (AUTOR).
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26/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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