TJPB - 0824102-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2025 16:57
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824102-41.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para falar sobre a petição do demandado, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:30
Determinada diligência
-
28/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:08
Publicado Comunicações em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:43
Juntada de comunicações
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31/10/2024 12:38
Nomeado perito
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18/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824102-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 13:08
Determinada diligência
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05/07/2024 13:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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05/07/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE UBERTO DA SILVA - CPF: *95.***.*30-20 (AUTOR).
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13/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:48
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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10/06/2024 13:06
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:01
Juntada de Petição de resposta
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08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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05/06/2023 08:53
Conclusos para decisão
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23/08/2021 11:28
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 19:27
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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02/07/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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