TJPB - 0838691-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:57
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAULA ARAUJO DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
JOÃO PESSOA24 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
24/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAULA ARAUJO DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 97832352 "DECISÃO Vistos, etc. À luz dos artigos 82 e 290 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas ensejará no cancelamento da distribuição.
No caso destes autos, verifico que a parte promovente não comprova o recolhimento das custas do processo.
Assim, intime-se a promovente para proceder ao recolhimento das custas processuais (incluindo as despesas com mandado), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA8 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
08/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 22:22
Determinada diligência
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19/06/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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