TJPB - 0805095-86.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2025 07:02 Baixa Definitiva 
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                                            30/01/2025 07:02 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            30/01/2025 07:02 Transitado em Julgado em 29/01/2025 
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                                            30/01/2025 00:22 Decorrido prazo de REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:08 Decorrido prazo de REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 00:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59. 
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                                            29/11/2024 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 00:31 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:03 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 17:06 Conhecido o recurso de REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*37-79 (APELANTE) e não-provido 
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                                            25/11/2024 21:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/11/2024 20:21 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            06/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 12:14 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/11/2024 16:07 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            01/11/2024 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 15:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/10/2024 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            23/10/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 01:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 01:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 21:25 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 21:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/10/2024 21:25 Distribuído por sorteio 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
 
 VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805095-86.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
 
 I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
 
 No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
 
 O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
 
 Art. 177.
 
 O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
 
 Art. 178.
 
 O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
 
 Parágrafo único.
 
 A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
 
 Art. 179.
 
 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
 
 Art. 180.
 
 O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
 
 Art. 181.
 
 O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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