TJPB - 0826441-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:08
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
16/12/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte devedora não fora encontrada para fins de citação.
Determinada nova citação, novamente a parte executada não fora encontrada, conforme ID 104506281.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se aplica ao processo de conhecimento, ante a ausência de citação do devedor.
Isto posto, considerando a tramitação desta execução desde 2021 sem que sequer tenha sido citada a parte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:59
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2024 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 19:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA DESPACHO Cite-se a parte executada, observando-se o endereço indicado na petição de ID 101623374, salientando-se à parte exequente que em caso de nova diligência frustrada o processo será extinto, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, considerando a tramitação desde 2021 e sem que a parte executada tenha sido sequer citada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:21
Determinada a citação de ROBERTO SANTOS DE SOUZA - CPF: *22.***.*57-61 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar o endereço atualizado da parte executada, tendo em vista que o informado já fora diligenciado nos autos, a teor do despacho de ID 101102161.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 100379109, informando o atual endereço do executado, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA DESPACHO Em consulta ao Sistema SNIPER, obteve-se o endereço atualizado do executado, contudo já diligenciado, conforme anexo, sendo frustrada a tentativa de citação.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826441-70.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA Advogados do(a) EXEQUENTE: YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981, HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA - PB11140 EXECUTADO: ROBERTO SANTOS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 12:54
Deferido o pedido de
-
17/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de ALISSON NEVES PESSOA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de ALISSON NEVES PESSOA em 31/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:00
Deferido o pedido de
-
07/12/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/11/2022 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 18:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/07/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 19:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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