TJPB - 0842162-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2024 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/09/2024 18:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/09/2024 18:26
Declarada incompetência
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14/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARDEN ROMULO LIMA MOTA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARDEN ROMULO LIMA MOTA em 06/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842162-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X ] Intimação a parte Autora, dando-se-lhe ciência da R.
Decisão de declinio de competência, conforme teor abaixo: 'Ante o exposto, nos termos do art. 165, I, da LOJE, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, devendo o cartório proceder à devida redistribuição do presente feito, com a devida urgência.
P.I." João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 06:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARDEN ROMULO LIMA MOTA (*26.***.*57-87).
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12/08/2024 16:41
Determinada a redistribuição dos autos
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12/08/2024 16:41
Declarada incompetência
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03/07/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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