TJPB - 0848667-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/01/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:31
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:44
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 00:38
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848667-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230 REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA - PB21713 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/10/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:23
Outras Decisões
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11/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:17
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848667-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230 REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REU: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA - PB21713 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2024 21:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0848667-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - PB27230 REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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