TJPB - 0811552-34.2020.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:14
Juntada de Alvará
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18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:34
Juntada de Petição de cota
-
11/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Processo nº 0811552-34.2020.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: LUCIOFLAVIO BARBOSA BALBINO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924, II, E ART 925, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, as partes trouxeram aos autos TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme última petição e/ou termo de transação acostado, requerendo a devida HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL do acordo celebrado.
Vieram-me então os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que, na presente ação de execução por título extrajudicial, as partes realizaram transação extrajudicial quanto aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, operando-se a satisfação da obrigação, o que se constitui em causa de extinção desta execução.
Nesses termos, cumpre a este Juízo tão somente homologar dita transação.
Nessas condições, com apoio nos arts. 924, II, e 925, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas processuais já antecipadas pela parte exequente.
Honorários na forma acordada entre as partes.
Segue, em anexo, comprovante de DESBLOQUEIO do veículo objeto desta demanda, via Sistema RENAJUD.
Segue, também em anexo, o resultado da penhora on-line realizada por meio da decisão de ID Num. 105083263 - Pág. 1, com desbloqueio do diminuto valor bloqueado por este juízo (R$ 170,09).
Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, com quitação do contrato litigioso, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, em favor do promovido, para levantamento do valor indicado no ID Num. 93343875 - Pág. 1 (R$ 404,85).
Cumprida a providência acima indicada, e tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal, arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:55
Homologada a Transação
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 20:51
Decorrido prazo de LUCIOFLAVIO BARBOSA BALBINO em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 23:26
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de LUCIOFLAVIO BARBOSA BALBINO em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/07/2023 23:59.
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12/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 01:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/03/2023 23:59.
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11/02/2023 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 02:57
Juntada de Edital
-
03/12/2022 05:46
Decorrido prazo de LUCIOFLAVIO BARBOSA BALBINO em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:04
Publicado Edital em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO 20 (VINTE) DIAS.
Processo: 0811552-34.2020.815.0001 10 ª Vara Cível de Campina Grande-PB COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10 ª VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE-PB.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0811552-34.2020.815.0001.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10 ª Cível, Comarca de Campina Grande-PB, tramita Ação de Execução, Processo nº 0811552-34.2020.815.0001, promovido por BANCO HONDA S/A, instituição financeira privada, com sede Doutor José Áureo Bustamante, nº 377, Morumbi / São Paulo - SP, Cep 04710-090, 2º andar à, inscrito no CNPJ sob nº 03.***.***/0001-65, tendo em vista, que a parte autora entrou com Ação de Busca e Apreensão no sentido de REAVER O BEM (Moto/HONDA CG 160 TITAN VERMELHA, chassi 9C2KC2210KR014378, modelo 2019, ano 2018, placas OGB6371- Renavam: *11.***.*99-65) financiado pela pela promovia, porém o demandado não foi localizado em nenhum endereço fornecido disponível.
Pelo presente CITO a parte ré, LUCIOFLAVIO BARBOSA BALBINO, brasileiro, inscrito no CPF Nº 700-474-764-60, RG: 04001106, FILIAÇÃO: Luciano de Farias Balbino e Maria do Socorro Barbosa.
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome conhecimento de todos os termos a ação supramencionada, ficando a parte CITADA para realizar o pagamento do débito no valor de R$ 16.025,26 (dezesseis mil e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penha.
A parte promovida fica devidamente INTIMADA para, querendo, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, contados estes após o decurso do prazo do edital, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, caso não o faça, no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, prosseguindo-se a ação até o final do julgamento, e, nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 25 (vinte) dias do mês de outubro 2022.
A MM Juíza de Direito em substituição Dra.
Andrea Dantas Ximenes .
Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. -
25/10/2022 20:20
Expedição de Edital.
-
01/09/2022 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:56
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:56
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 06/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 10:05
Juntada de diligência
-
08/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 04:46
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:46
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 03:18
Decorrido prazo de LUCIOFLAVIO BARBOSA BALBINO em 07/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 16:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/01/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 08:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/10/2021 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 14/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:32
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2020 15:30
Conclusos para decisão
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28/08/2020 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2020 06:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 26/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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