TJPB - 0800809-05.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800809-05.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do credor.
Intime-se o credor para que apresente memória de cálculo, efetuando o desconto dos valores já levantados via alvará judicial.
Prazo: 05 dias.
INGÁ, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:10
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:26
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MONIQUE DE LIMA GONCALVES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:51
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
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29/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:50
Processo Desarquivado
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15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:51
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800809-05.2024.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 97596752. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes.
Sem custas.
Ante a renúncia ao prazo recursal, fica certificado o trânsito em julgado.
Assim, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Data e assinatura eletrônica.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juiz de Direito -
10/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:58
Homologada a Transação
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07/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2024 13:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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11/06/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/07/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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16/05/2024 12:18
Recebidos os autos.
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16/05/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
16/05/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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