TJPB - 0845422-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSINEIDE CLAUDIO DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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12/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSINEIDE CLAUDIO DE MELO em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSINEIDE CLAUDIO DE MELO em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:43
Deferido o pedido de
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02/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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19/08/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845422-45.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de assistência judiciária em favor da parte autora. 2.
Defiro o pedido de habilitação formulado nos autos pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID 97986743).
Anotações necessárias. 3.
Compaginado o álbum processual, percebe-se, nesta oportunidade, que a parte autora deixou de acostar planilha evolutiva do débito perseguido, bem como de identificar o montante perseguido, fazendo-se necessário chamar o feito a ordem para sanar irregularidades. 4.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 4.1.
Acoste aos autos parecer contábil demonstrativo da evolução do débito, atribuindo quantificação ao pedido de dano material e, via de consequência retifique o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC); 4.2.
Informe seu endereço eletrônico (art. 319, CPC).
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
12/08/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 12:40
Deferido o pedido de
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12/08/2024 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINEIDE CLAUDIO DE MELO - CPF: *24.***.*14-04 (AUTOR).
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30/07/2024 06:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSINEIDE CLAUDIO DE MELO (*24.***.*14-04).
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22/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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