TJPB - 0848666-21.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:16
Conclusos para despacho
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09/09/2025 20:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848666-21.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.Informado, expeça-se alvará em favor do credor e saldo remanescente para o devedor, conforme ID 107103277.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos até que a conta seja indicada.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:26
Expedido alvará de levantamento
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01/08/2025 07:43
Decorrido prazo de CLARO S/A em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:50
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848666-21.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 107103277, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
17/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848666-21.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 101432920, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/12/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:12
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848666-21.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS EXECUTADO: CLARO S/A DECISÃO Vistos etc.
A parte autora peticionou nos autos informando que, apesar do pagamento efetuado pela ré, conforme ID. 52860894, há valores remanescentes a serem pagos.
Contudo, o cálculo de ID. 98990735 não está correto, visto que, conforme determinado na sentença de ID. 50785399 o valor de R$ 152,99 (cento e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) deve ser pago pela AUTORA, haja vista o acolhimento parcial do PEDIDO CONTRAPOSTO. vejamos: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido da autora e JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido contraposto, extinguindo-se o feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
DECLARO inexistente a dívida registrada em nome da autora referente às faturas vencidas a partir de 20/11/2019.
CONDENO o réu na obrigação de excluir a dívida existente no nome da autora de seus registros, abstendo-se de incluí-la nos cadastros de maus pagadores, confirmando a tutela de urgência deferida, sob pena de multa, nos termos da decisão liminar.
CONDENO o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e juros simples de 1% ao mês a partir da citação.
CONDENO a autora ao pagamento de R$ 152,99 (cento e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), com incidência de juros simples de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir da data do vencimento (20/10/2019).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força da primeira parte do art. 55 da Lei nº. 9.099/95".
Por conseguinte, o réu realizou o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar em 17 dez 2021, antes do trânsito em julgado do processo (16/12/2022), não sando cabível a aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC.
Por fim, é igualmente indevido e incabível o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE.
Portanto, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Intimem-se ambas as partes desta decisão.
Expeça-se alvará à autora ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS, tendo em vista o pagamento de ID. 52860894.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias a iniciativa da parte ré de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, INVERTAM-SE OS POLOS e intime-se a parte ré/exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se a parte devedora para proceder com o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte credora e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:55
Indeferido o pedido de ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS - CPF: *83.***.*97-92 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 20:46
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848666-21.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do comprovante de pagamento de id. 52860894, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 11:32
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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11/01/2023 00:06
Decorrido prazo de ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS em 15/12/2022 23:59.
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03/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS - CPF: *83.***.*97-92 (AUTOR).
-
29/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 01:42
Decorrido prazo de ALICE FRANCA FALCAO BATISTA DANTAS em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:26
Decorrido prazo de CLARO S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 06:16
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 05:18
Decorrido prazo de CLARO S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:12
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
16/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 21:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/12/2020 12:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 12:32
Audiência Una Automática realizada para 10/12/2020 15:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 23:33
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 15:10
Audiência Una Automática designada para 10/12/2020 15:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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