TJPB - 0824088-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:02
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:08
Determinada diligência
-
07/05/2025 21:08
Deferido o pedido de
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07/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de OLAVO DE PAIVA FREIRE em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:23
Determinada diligência
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17/03/2025 12:23
Determinada a citação de BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (REU)
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14/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824088-52.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido o parcelamento das custas iniciais a parte autora.
Ocorre que, só foi recolhida uma parcela e as demais constam em atraso.
Intime-se a parte autora para proceder com o pagamentos das demais parcelas, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 00:32
Outras Decisões
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20/02/2025 00:32
Determinada diligência
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11/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:20
Determinada diligência
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17/12/2024 11:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a OLAVO DE PAIVA FREIRE - CPF: *26.***.*99-72 (AUTOR)
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27/11/2024 12:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0824088-52.2024.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato].
AUTOR: OLAVO DE PAIVA FREIRE.
REU: BANCO BS2 S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido ID 99386338, e concedo o prazo de quinze dias para cumprimento do despacho ID 91748427.
Aguarde-se o decurso do prazo.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 15:25
Deferido o pedido de
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02/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0824088-52.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 7 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 07:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/04/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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