TJPB - 0840332-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 11:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/07/2025 09:26 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 17:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/06/2025 02:07 Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 07:12 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 12:30 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/05/2025 16:13 Publicado Sentença em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 16:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            05/05/2025 22:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/05/2025 22:36 Determinada diligência 
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                                            27/11/2024 14:33 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            01/10/2024 02:52 Decorrido prazo de OZENILDA LIMA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 08:52 Conclusos para julgamento 
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                                            13/09/2024 08:50 Deferido o pedido de 
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                                            13/09/2024 07:33 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 22:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/08/2024 00:01 Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840332-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
 
 João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            15/08/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 16:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 05:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 06:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 17:55 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) 
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                                            02/07/2024 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 08:48 Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA 
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                                            27/06/2024 17:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/06/2024 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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