TJPB - 0848465-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 23/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TROPICAL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:47
Juntada de Petição de informação
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09/05/2025 02:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2025 11:40
Recebidos os autos.
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07/02/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:35
Determinada diligência
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27/01/2025 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA JUNIOR - CPF: *80.***.*99-52 (AUTOR).
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27/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:12
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848465-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se o demandante para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias cumprir o determinado por este juízo, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
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05/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848465-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da promovente acerca da decisão de id 97974494: "Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA, por não vislumbrar elementos que evidenciem o perigo na demora".
João Pessoa - PB, em 13 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 22:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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