TJPB - 0851145-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de INACIA ALMEIDA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de INACIA ALMEIDA OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de INACIA ALMEIDA OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:57
Publicado Mandado em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0851145-45.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Contratos Bancários] PROMOVENTE(S): Nome: INACIA ALMEIDA OLIVEIRA Endereço: SIT SAO FRANCISCO, S/N, AREA RURAL, PRATA - PB - CEP: 58550-000 PROMOVIDO(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: ALAMEDA PARIS, 1500, 3piso, ALPHAVILLE RESIDENCIAL UM, BARUERI - SP - CEP: 06474-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - telefone nº (83) 99628-3099.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça em cumprimento a este, INTIMAR o(a) terceiro interessado: NOMEIO como perita a empresa EXPERTISE - CÁLCULOS E PERÍCIAS JURÍDICAS, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99628-3099.
Intimação do perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, formulando proposta de honorários.
Prazo de 05 dias.
EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA, Endereço: OTACILIO DE ALBUQUERQUE, 434, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-720, JOÃO PESSOA-PB, 4 de julho de 2025 .
De ordem, FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080613471292700000087893399 15 - PROCURAÇÃO Outros Documentos 24080613471389000000087894033 16 - RG E CPF Outros Documentos 24080613471493300000087894035 1 - COMP DE RESIDENCIA Outros Documentos 24080613471592500000087894043 3 - DECLARAÇÃO DE HIPO Outros Documentos 24080613471670800000087893400 0 - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Outros Documentos 24080613471768800000087894040 4 - declaracao-de-beneficio-9 Outros Documentos 24080613471838400000087893402 5 - extrato_emprestimo_consignado_completo_141123 Outros Documentos 24080613471923200000087893403 6 - extrato_emprestimo_consignado_completo_141123-1 Outros Documentos 24080613471989100000087893405 7 - extrato-ir-41 Outros Documentos 24080613472053300000087893408 8 - extrato-ir-42 Outros Documentos 24080613472111600000087893409 9 - extrato-ir-43 Outros Documentos 24080613472200100000087893418 10 - extrato-ir-44 Outros Documentos 24080613472253500000087893424 11 - extrato-ir-45 Outros Documentos 24080613472307200000087894029 12 - extrato-ir-46 Outros Documentos 24080613472360300000087894030 14 - historico-creditos-21 Outros Documentos 24080613472416600000087894032 17 - TERMO DE ATENDIMENTO Outros Documentos 24080613472503500000087894039 Decisão Decisão 24081213174129300000092399125 Decisão Decisão 24081213174129300000092399125 Petição Petição 24081615442271400000092752152 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24081615442453100000092752157 Decisão Decisão 24081912425537900000092872684 Expediente Expediente 24092917390632500000095092276 Mandado Mandado 24092917390668100000095092277 Petição Petição 24102213174433700000096298820 Petição Petição 24102311254259600000096361083 11304625-02dw-estatuto bradesco Procuração 24102311254328100000096361093 11304625-03dw-procuração bradesco 2021 Procuração 24102311254462000000096361101 11304625-04dw-substabelecimento - bradesco Procuração 24102311254536200000096361107 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBS Outros Documentos 24111212170003200000097390049 12773008_6 - CARTA DE PREPOSIÇÃO FINANCIAMENTOS - INACIA ALMEIDA OLIVEIRA_44682931 Documento de Comprovação 24111212170043900000097390050 12773008_7 - SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - INACIA ALMEIDA OLIVEIRA_44682932 Substabelecimento 24111212170118400000097390051 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111809581134400000097605112 05.
INACIA ALMEIDA OLIVEIRA x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Termo de Audiência 24111809581147800000097605113 Contestação Contestação 24120617013446700000098663253 11926190-02dw-3.1691941-8 2400655413_142427 Outros Documentos 24120617013524100000098663257 11926190-03dw-protocol finch 20241206 procuracao_1 - procuracao bradesco..p Outros Documentos 24120617013835500000098663258 11926190-04dw-protocol finch 20241206 procuracao_2 - 244 alt finasa x finas Outros Documentos 24120617013989700000098663261 11926190-05dw-protocol finch 20241206 procuracao_3 - age de 1 12 2009 Outros Documentos 24120617014064000000098663263 11926190-06dw-protocol finch 20241206 procuracao_4 - ata publicada Outros Documentos 24120617014123000000098663264 11926190-07dw-protocol finch 20241206 procuracao_5 - atos novo - finasa bmc Outros Documentos 24120617014187700000098663265 Contestação Contestação 24120911444471200000098716682 11935198-02dw-3.1691941-8 2400655413_142427 Outros Documentos 24120911444569500000098716692 11935198-03dw-11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Outros Documentos 24120911445047200000098716693 11935198-04dw-11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Outros Documentos 24120911445118300000098716694 11935198-05dw-procuraaao bradesco 2021 Outros Documentos 24120911445296300000098716697 11935198-06dw-substabelecimento - bradesco Outros Documentos 24120911445372800000098716699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011608531435600000099811685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011608531435600000099811685 Réplica Réplica 25020414400570600000100662159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020610215658400000100777177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020610215658400000100777177 Petição Petição 25021114310764000000101035304 Petição Petição 25021408434797900000101242718 Decisão Decisão 25063013324428100000108191485 . -
04/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:32
Nomeado perito
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07/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851145-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851145-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2024 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/11/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 16/10/2024 23:59.
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29/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 07:12
Recebidos os autos.
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20/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/08/2024 12:42
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 19:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851145-45.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora não quantificou os valores que aspira receber a título de indébito.
Acontece que a necessidade de quantificar os valores que pretende receber do demandado decorre dos artigos 322 e 324 do CPC/2015, segundo os quais o pedido deve ser certo e determinado, não sendo lícito à parte formular pedido indiscriminado e genérico, exceto nos casos do art. 324, §1º, do mesmo diploma legal, o que não é o caso dos autos.
Sendo assim, faz-se indispensável que se emende a inicial para tornar seu pedido certo e bem delinear os contornos da lide.
Por outro lado, constato que a parte autora não encartou comprovante de residência atualizado, sendo este documento indispensável à propositura da ação.
Ante o exposto, intime-se a demandante, em 15 dias, para: a) Quantificar o valor que aspira receber do demandado a título de repetição de indébito, sob pena de indeferimento da exordial. b) Atribuir à causa seu correto valor na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial. c) Anexar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em seu nome e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
12/08/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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