TJPB - 0800141-02.2016.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:57
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/03/2025 11:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 17:43
Voto do relator proferido
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10/02/2025 17:43
Determinada diligência
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10/02/2025 17:43
Conhecido o recurso de BOA VISTA SERVICOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (RECORRENTE) e provido
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10/02/2025 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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10/02/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JEORGENALDO CAETANO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:02
Decorrido prazo de SP-IER/SAID INFORMACOES em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0800141-02.2016.8.15.0561 RECORRENTE: SP-IER/SAID INFORMACOES, BOA VISTA SERVICOS S.A.
RECORRIDO: JEORGENALDO CAETANO Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, 11 de novembro de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
11/11/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2024 21:26
Determinada diligência
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11/11/2024 21:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:18
Juntada de despacho
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800141-02.2016.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JEORGENALDO CAETANO Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL CORREIA LINS - PB21036 REU: SP-IER/SAID INFORMACOES, BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL - PB17860 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Nota(s) de fim: 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
22/09/2021 14:19
Baixa Definitiva
-
22/09/2021 14:19
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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22/09/2021 14:08
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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30/08/2021 16:10
Conhecido o recurso de JEORGENALDO CAETANO - CPF: *93.***.*98-72 (RECORRENTE) e provido
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30/08/2021 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2021 16:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:01
Recebidos os autos
-
07/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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