TJPB - 0800092-03.2022.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 02:07
Decorrido prazo de VALDEMIR VICENTE DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 13:50
Juntada de Petição de cota
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05/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ARILANIA VILAR DE CARVALHO em 02/12/2022 23:59.
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23/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
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03/11/2022 00:01
Publicado Edital em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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01/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA COMARCA DE TAPEROÁ-PB – PROCESSO: 0800092-03.2022.8.15.0091 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO: INTERDITANTE: VALDEMIR VICENTE DE LIMA – INTERDITADO: VICENTE SEBASTIÃO DE LIMA - EDITAL: PRAZO DE 30 DIAS, a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos da ação de Interdição, movida por VALDEMIR VICENTE DE LIMA, brasileiro, casado, portador do RG n° 21.703.949-4 – SESP/RJ, inscrito no CPF n° *23.***.*14-22, residente e domiciliado na Rua Maria Alice Conceição, 10, Centro, Taperoá/PB, CEP: 58.680-000, a quem o MM Juiz de Direito, nomeou como Curador Definitivo de VICENTE SEBASTIÃO DE LIMA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito com RG n° 747.322 – 2ª Via - SESDS/PB e CPF n° *02.***.*94-00, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditante, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante do exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis a espécie, que seja publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A CURATELA DEFINITIVA DE VICENTE SEBASTIÃO DE LIMA, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como curador o requerente VALDEMIR VICENTE DE LIMA, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, dessa forma, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Taperoá/PB, aos trinta e um de outubro de dois mil e vinte e dois.
Eu, Jaidete de Oliveira Correia, Auxiliar Judiciária, o digitei.
Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito da Comarca de Taperoá. -
31/10/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:12
Expedição de Edital.
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30/10/2022 11:23
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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30/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/10/2022 08:30 Vara Única de Taperoá.
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20/10/2022 09:44
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/10/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2022 12:05
Juntada de Petição de cota
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30/09/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/10/2022 08:30 Vara Única de Taperoá.
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15/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
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05/04/2022 04:47
Decorrido prazo de ARILANIA VILAR DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 01:36
Decorrido prazo de VICENTE SEBASTIAO DE LIMA em 31/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 01:27
Decorrido prazo de VALDEMIR VICENTE DE LIMA em 15/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 11:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
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08/03/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 10:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/03/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:59
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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23/02/2022 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2022 12:30
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2022 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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