TJPB - 0814548-24.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814548-24.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 114893962, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 15:20
Outras Decisões
-
14/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2024 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:03
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:50
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 06/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2023 13:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2022 14:29
Juntada de provimento correcional
-
24/08/2022 12:21
Decorrido prazo de GIULLIANA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:58
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1173-82 (REU)
-
12/07/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:43
Juntada de informação
-
21/02/2022 10:48
Juntada de Alvará
-
18/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 04:08
Decorrido prazo de GIULLIANA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:48
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 04:07
Decorrido prazo de GIULLIANA SOUZA SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 00:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:24
Juntada de Alvará
-
07/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:55
Outras Decisões
-
17/05/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 19:49
Deferido o pedido de
-
28/04/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:32
Outras Decisões
-
23/03/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:24
Nomeado perito
-
09/03/2021 22:49
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 20:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 00:53
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/07/2018 19:47
Outras Decisões
-
19/02/2018 17:42
Conclusos para julgamento
-
05/10/2017 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2017 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2017 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 17:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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