TJPB - 0852943-41.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:20
Baixa Definitiva
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17/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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17/06/2025 10:18
Desentranhado o documento
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17/06/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 14:33
Sentença confirmada
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22/05/2025 14:33
Conhecido o recurso de OZANITA ALVES DE SOUSA VIEIRA - CPF: *27.***.*95-34 (RECORRENTE) e não-provido
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22/05/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/05/2025 10:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/05/2025 10:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:03
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OZANITA ALVES DE SOUSA VIEIRA - CPF: *27.***.*95-34 (RECORRENTE).
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25/03/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852943-41.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Bancários, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: OZANITA ALVES DE SOUSA VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028, LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030 Promovido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852943-41.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZANITA ALVES DE SOUSA VIEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 33, BANCO DO BRASIL, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 11/11/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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