TJPB - 0842393-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINALDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *31.***.*34-91 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de MARINALDA BARBOSA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Petição de documento recibos salariais
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0842393-84.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MARINALDA BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA Visto etc.
A parte autora comprovou a condição de beneficiária do acordo firmado no processo nº 0849908-15.2020.8.15.2001, conforme ofício retro, anexado nos autos.
Quanto ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, mantenho o INDEFERIMENTO, uma vez que o requerente não juntou aos autos quaisquer documentos ou argumentos que pudessem mudar o entendimento desta magistrada.
Assim, intime-se a promovente para pagar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC).
João Pessoa, 16 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
19/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *31.***.*34-91 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 20:36
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *31.***.*34-91 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 10:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/07/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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