TJPB - 0014378-37.2000.8.15.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 00:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/09/2024 23:59.
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18/07/2024 13:55
Juntada de Informações
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17/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 23:20
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/04/2024 23:59.
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31/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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03/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
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17/04/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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09/02/2023 00:44
Decorrido prazo de OTICA LUX LTDA em 07/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/11/2022 23:59.
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04/12/2022 05:23
Decorrido prazo de OTICA LUX LTDA em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 00:02
Publicado Edital em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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01/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0014378-37.2000.8.15.0011 – CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO(S): OTICA LUX LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 15/12/2022 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 15/12/2022, a partir das 11hs:00min e com encerramento às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 57.502,61 (cinquenta e sete mil, quinhentos e dois reais e sessenta e um centavos) em 22 de junho de 2022.
BEM(NS): Item 01: 04 (quatro) Máquinas CILINDRICAS NA COR AZUL, sendo 02 (duas) BL e 02 (duas) marca HINOS, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada uma, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); Item 02: 01 (uma) Máquina REBAIXADORA, cor azul, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Item 03: 01 (uma) Máquina Polidora 145mm, marca BL, cor azul, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 14 de dezembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: EDMUNDO DE ARAÚJO UCHOA.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Venâncio Neiva, 214, Centro, Campina Grande/PB - CEP: 58400-090. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) OTICA LUX LTDA e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) EDMUNDO DE ARAÚJO UCHOA; credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 26 de outubro de 2022.
SILMARY ALVES DE QUEIROGA.. -
31/10/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:03
Expedição de Edital.
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26/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/10/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 16:30
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/07/2022 23:59.
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29/06/2022 22:04
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:22
Indeferido o pedido de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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18/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
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18/03/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/03/2022 23:59:59.
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30/01/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 17:59
Juntada de diligência
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08/12/2021 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/12/2021 23:59:59.
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26/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:02
Deferido o pedido de
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27/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
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23/08/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/07/2020 16:07
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 07:48
Conclusos para despacho
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08/05/2020 07:48
Juntada de
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08/05/2020 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2020 23:59:59.
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30/01/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 14:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/11/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 13:42
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/02/2019 13:40
Processo migrado para o PJe
-
17/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2019 D017664160011 16:20:42 005
-
17/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 17: 01/2019 P023275160011 16:20:42 FAZENDA
-
17/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2019 D021866160011 16:20:43 006
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17/01/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2019 D037423160011 16:20:43 007
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17/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 17: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
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17/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 01/2019 NF 06/19
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17/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 01/2019 16:46 TJECGPR
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01/10/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 01: 10/2018
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10/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 08/2018
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10/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2018 P017169180011 12:52:04 FAZENDA
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10/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 08/2018
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12/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2018 P017169180011 16:09:39 FAZENDA
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21/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/05/2018
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17/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2018
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28/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2018 P002858180011 11:19:24 FAZENDA
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28/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2018
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14/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2018
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19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P002858180011 14:05:41 FAZENDA
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29/01/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 29/01/2018
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23/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2018
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20/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2017
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20/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2017
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08/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 06/2017
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23/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 11/2016
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10/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2016 OTICA LUX LTDA
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10/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 11/2016
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24/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2016
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19/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 07/2016
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27/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 27: 06/2016 P023275160011 15:13:16 FAZENDA
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25/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 25/05/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2016 FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
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19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2016 OTICA LUX LTDA
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19/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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27/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2015
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27/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2015
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27/07/2015 00:00
Mov. [196] - EXTINTA A EXECUCAO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENCA 27: 07/2015
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27/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2015 LIVRO 06 SETENÇA
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21/11/2007 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 21112007
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19/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112007
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14/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112007
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12/11/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12112007
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22/03/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22032007
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18/07/2006 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17072006
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13/06/2006 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 13062006
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22/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052006
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16/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052006
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15/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15052006
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06/03/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06032006
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29/04/2004 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 29042004
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23/04/2004 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 23042004
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15/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042004
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14/04/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042004
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13/04/2004 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12042004
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13/04/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12042004
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30/03/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30032004
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30/03/2004 00:00
Mov. [1225] - AGUARDA EM CARTORIO O PRAZO DE 04042004
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24/03/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240320044OTICA LUX LTD
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16/03/2004 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 16032004
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16/03/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16032004
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10/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032004
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18/02/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18022004
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10/02/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10022004
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09/02/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 09022004
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14/10/2003 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13102003
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17/09/2003 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 17092003
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16/09/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092003
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15/09/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 15092003
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08/08/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08082003
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30/07/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 30072003OTICA LUX LTDA
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12/06/2003 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 12062003
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12/06/2003 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12062003
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02/06/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062003
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26/05/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052003
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21/05/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21052003
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15/05/2003 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 15052003
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29/04/2003 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 23042003
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22/04/2003 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 22042003
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20/03/2003 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 20032003
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30/12/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30122002
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30/12/2002 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 01032003
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16/12/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 16122002OTICA LUX LTDA
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10/12/2002 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 10122002
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10/12/2002 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10122002
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07/02/2001 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 07022001
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07/02/2001 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 07022001
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05/02/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 05022001
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05/09/2000 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05092000
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05/09/2000 00:00
Mov. [1500] - AGUARDE-SE PAG. DE DILIGENCIAS 05092000
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23/08/2000 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 23082000
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09/08/2000 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 09082000
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09/08/2000 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09082000
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14/07/2000 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13072000
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23/05/2000 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 23052000
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23/05/2000 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 23052000
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11/05/2000 00:00
Distribuído por sorteio
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11/05/2000 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11052000 CGD4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2000
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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