TJPB - 0802363-18.2017.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0802363-18.2017.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ROMERO DA SILVA FELIX EXECUTADO: GERALDO DIAS CORREIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0802363-18.2017.8.15.0751 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processa os autos da Ação de [Indenização por Dano Moral] movido por EXEQUENTE: JOSE ROMERO DA SILVA FELIX em desfavor de EXECUTADO: GERALDO DIAS CORREIA, pelo que, através do despacho ID 56806515, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente Edital para INTIMAR a parte EXECUTADA, GERALDO DIAS CORREIA, inscrito 886098984-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, que diz o seguinte: " Vistos, etc INTIME-SE o (a) executado (a) por seus advogados, pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme determinado no art. 523, caput, do Código de Processo Civil vigente (CPC), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e condenação em honorários advocatícios devidos ao (à) advogado (a) do (a) exequente na proporção de 10% (dez por cento) do valor devido, conforme comando do art. 523, § 1º, do CPC, bem como comprove que cumpriu a obrigação de fazer determinada.
Fica também intimado que após o prazo para pagamento voluntário, terá o (a) executado (a) 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos, nestes autos, conforme inteligência do art. 525, caput, do CPC; Na mesma oportunidade, FICA INTIMADO O EXECUTADO para o pagamento das custas finais em que foi condenada, no mesmo prazo acima indicado, conforme disposto no art. 394, § 1º, do CNJ/CGJ-TJ/PB; Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE certidão de débito de custas judiciais, na forma do art. 394, § 3º, do CNJ/CGJ-TJ/PB E SE A INDIQUE A PROTESTO, no molde dos arts. 394, § 4º e 395, caput, ambos do CNJ/CGJ-TJ/PB; Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do comunicado de protesto, CERTIFIQUE-SE e ENCAMINHE-SE o débito à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, para inscrição em dívida ativa, com a informação do protesto, conforme comando do art.395, § 1 º, do CNJ/CGJ-TJ/PB; 6.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.".
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s) e não possa(m) no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Bayeux, 31 de outubro de 2022.
Eu, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA. -
04/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
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15/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
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15/06/2022 01:05
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 14/06/2022 23:59.
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08/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 00:52
Decorrido prazo de receita federal joao pessoa em 22/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:02
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 20:31
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
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29/09/2021 10:02
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
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29/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:45
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 07:41
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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15/07/2021 03:01
Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 14/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2021 01:46
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO em 18/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:35
Juntada de Petição de cota
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18/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 07:51
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:37
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
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14/10/2019 13:11
Conclusos para julgamento
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14/10/2019 09:26
Juntada de Petição de memoriais
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09/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 16:21
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2018 10:54
Conclusos para despacho
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08/10/2018 10:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2018 17:22
Juntada de comunicações
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23/01/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2017 18:24
Juntada de Ofício
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27/09/2017 15:41
Juntada de Ofício
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04/09/2017 11:43
Conclusos para decisão
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04/09/2017 11:43
Juntada de Certidão
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04/09/2017 11:40
Juntada de Ofício
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31/08/2017 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2017 17:22
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2017 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2017 14:17
Expedição de Mandado.
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21/08/2017 14:15
Juntada de Certidão de intimação
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16/08/2017 18:28
Juntada de Ofício
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16/08/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 14:13
Expedição de Mandado.
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16/08/2017 14:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2017 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2017 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 12:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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