TJPB - 0813499-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LAIS CARNEIRO LEITE FERNANDES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SARAH CRISTHINA CADENA LEITE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELLI CRISTHINA CARNEIRO LEITE FERNANDES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
24/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCELLI CRISTHINA CARNEIRO LEITE FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de SARAH CRISTHINA CADENA LEITE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LAIS CARNEIRO LEITE FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813499-69.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da sentença de id 98578519: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para tornar DEFINITIVA a tutela concedida na decisão de Id.58680893 e CONDENAR, solidariamente, as rés ao pagamento de indenização dos danos materiais no valor de R$ 200,00, devidamente corrigido pelo INPC do IBGE a partir da data do desembolso (nota fiscal de Id. 56014600-23/02/2022), de acordo com a súmula nº 43, do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a incidir a partir da data da citação (24/08/2022- Id. 62590331), por se tratar de responsabilidade contratual.
Havendo sucumbência recíproca, nos termos do art.86 do CPC, CONDENO os litigantes, na proporção de 50% para as autoras e 50% para as promovidas, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2°, do CPC), restando suspensa a exigibilidade da verba de sucumbência em relação à parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98, §, 3°, do CPC)".
João Pessoa - PB, em 19 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 02:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 22:01
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:28
Decorrido prazo de GIOVANNA TAVARES CADENA em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:20
Decorrido prazo de PEDRO IVO FONTES MUCHINELLI PAIXAO em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:19
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 05:54
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 25/01/2023 23:59.
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16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:55
Decorrido prazo de GIOVANNA TAVARES CADENA em 09/11/2022 23:59.
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05/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/10/2022 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 02:14
Decorrido prazo de GIOVANNA TAVARES CADENA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:14
Decorrido prazo de RENATA MARTINS GOMES em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:59
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 12:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/08/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/06/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2022 12:12
Recebidos os autos.
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01/06/2022 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/05/2022 10:59
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2022 11:51
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2022 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 19:01
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:41
Determinada diligência
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18/04/2022 10:16
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:34
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2022 11:47
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:34
Outras Decisões
-
22/03/2022 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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