TJPB - 0800472-02.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:07
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/10/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de NAARA FRANCIELLE DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ISMERINO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801151-36.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: HELENA SALES DA SILVA Endereço: Rua Joao Agripino De Oliveira, 118, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO A parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º VIII do CDC, em razão da situação de manifesta desproporção entre as partes e pelas facilidades de a promovida comprovar ou não a situação fática narrada nos autos, em especial a regularidade do negócio jurídico e da dívida em litígio.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio o(a) Perito(a) Judicial a Grafocopista ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, Endereço Rua Bernardino Soares , 795, em frente à Praça José Genaro, São Bento/PB, E-mail [email protected], Telefone (83) 99850-2550, que deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, informando os seus honorários e o dia e a hora da realização do ato pericial, que deverá ser marcado em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação da grafocopista.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 465, § 1º, II e III, do CPC).
No mesmo prazo, deverá, o demandado, comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:22
Nomeado perito
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19/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:52
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/03/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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