TJPB - 0830019-75.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada..
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
10/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A fim de melhor apreciar o pedido de penhora, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, encartar planilha atualizada do débito, observando os valores que já foram constritos via SISBAJUD.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
10/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de TACIA KARYNE FERRAZ DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830019-75.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 98557346: "INTIMEM-SE as partes da penhora retro realizada, em especial a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento à execução".
João Pessoa - PB, em 17 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:46
Deferido o pedido de
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13/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:37
Juntada de Informações
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17/11/2023 10:25
Juntada de Alvará
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13/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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12/08/2023 00:19
Decorrido prazo de TACIA KARYNE FERRAZ DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta
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29/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:43
Deferido o pedido de
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20/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
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15/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
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03/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:42
Determinada diligência
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27/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 08:39
Conclusos para decisão
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07/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
01/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:14
Determinada diligência
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11/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:29
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 03:26
Decorrido prazo de TACIA KARYNE FERRAZ DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
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08/12/2021 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2021 17:12
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2021 15:09
Outras Decisões
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07/10/2021 16:53
Conclusos para decisão
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03/10/2021 21:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/09/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:13
Outras Decisões
-
17/09/2021 10:35
Conclusos para decisão
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13/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:39
Outras Decisões
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02/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:54
Conclusos para despacho
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17/07/2020 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 15/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 19:28
Outras Decisões
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27/05/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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