TJPB - 0800886-79.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 04:43 Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - JUCEPB em 02/09/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 12:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2025 12:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2025 12:06 Juntada de Ofício 
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                                            14/08/2025 12:06 Juntada de Ofício 
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                                            11/07/2025 00:33 Publicado Despacho em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0800886-79.2020.8.15.2003 [Perdas e Danos].
 
 AUTOR: SEVERINO JOSE DE ARAUJO SOBRINHO.
 
 REU: EDR EMPRESA DE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, FERNANDO MENDES & ARAUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
 
 DESPACHO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, todas qualificadas.
 
 Decisão de saneamento determinando a intimação do autor para regularizar a representação processual, bem como a expedição de ofício às juntas comerciais para requisição de informações.
 
 Petição da parte autora anexando procuração atualizada e regularizando sua representação processual.
 
 Posto isso, determino que cumpra a serventia as demais determinações consignadas na decisão de Id. 109272970, notadamente a expedição de ofícios às juntas comerciais.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2/CNJ.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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                                            09/07/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 07:12 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2025 22:34 Juntada de Petição de procuração 
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                                            27/03/2025 05:50 Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO SOBRINHO em 25/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 13:01 Publicado Decisão em 18/03/2025. 
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                                            20/03/2025 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            15/03/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2025 17:48 Determinada diligência 
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                                            15/03/2025 17:48 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/12/2024 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 23:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 01:34 Publicado Despacho em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0800886-79.2020.8.15.2003 AUTOR: SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO SOBRINHO RÉUS: EDR EMPRESA DE REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, FERNANDO MENDES & ARAÚJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
 
 Intimados para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, a parte autora peticionou requerendo a marcação de audiência de instrução para a produção de prova testemunhal.
 
 Todavia, não aponta quem seria e a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova testemunhal pretendida e a questão de fato que se pretende provar (art. 357, inciso II, C.P.C).
 
 Nesse diapasão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar a necessidade da prova testemunhal pretendida, sob pena de indeferimento.
 
 CUMPRA-SE.
 
 João Pessoa, 19 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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                                            19/11/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 14:28 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 01:55 Decorrido prazo de FERNANDO MENDES & ARAUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 01:55 Decorrido prazo de EDR EMPRESA DE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 23:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 00:50 Publicado Despacho em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0800886-79.2020.8.15.2003 [Perdas e Danos].
 
 AUTOR: SEVERINO JOSE DE ARAUJO SOBRINHO.
 
 REU: EDR EMPRESA DE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME, FERNANDO MENDES & ARAUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
 
 DESPACHO Intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
 
 Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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                                            19/08/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 22:17 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/07/2024 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 01:42 Decorrido prazo de VALTER ARAUJO FRANCO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:38 Decorrido prazo de FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:38 Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO SOBRINHO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 11:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 22:11 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            14/09/2023 03:12 Decorrido prazo de EDR EMPRESA DE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 02:39 Decorrido prazo de FERNANDO MENDES & ARAUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2023 12:38 Decorrido prazo de EDR EMPRESA DE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 12:38 Decorrido prazo de FERNANDO MENDES & ARAUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 13:59 Publicado Edital em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 13:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            17/05/2023 13:32 Expedição de Edital. 
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                                            09/02/2023 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/12/2022 05:07 Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/12/2022 23:59. 
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                                            07/12/2022 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2022 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2022 19:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/08/2022 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2022 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2022 04:32 Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO SOBRINHO em 29/04/2022 23:59:59. 
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                                            25/04/2022 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2022 10:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2022 10:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2022 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2022 17:08 Outras Decisões 
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                                            13/10/2021 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2021 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2021 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2021 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2020 16:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/09/2020 16:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/04/2020 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2020 10:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2020 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2020 14:33 Deferido o pedido de #{nome_da_parte}. 
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                                            16/03/2020 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2020 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2020 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2020 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2020 00:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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