TJPB - 0847527-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 12:07
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JORGE HALLEY DA SILVA LEITE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de YASMIN ISSE POLARO LEITE em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 16:49
Determinado o arquivamento
-
18/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JORGE HALLEY DA SILVA LEITE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos da Decisão retro, observando-se o disposto no art. 854 do CPC1, tendo em vista o decurso do prazo da intimação do executado (ID 113723068), sem apresentação de qualquer impugnação, procedo a expedição de nova ordem objetivando a transferência dos referidos valores bloqueados no ID 112788396 para conta vinculada a este Juízo, salientando-se, ainda, que a determinação será cumprida no dia útil bancário seguinte, conforme extrato em anexo.
Desta forma, expeça-se o competente alvará eletrônico para a parte exequente, acerca dos referidos valores, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda subsiste débito exequendo pendente, apresentando, caso positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada nos termos em que dispõe o art. 509, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive quanto as prestações que eventualmente tenham se vencido no curso do processo (CPC, art. 318, parágrafo único, c/c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ), sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a consequente extinção do processo executivo, nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 18:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 04:49
Decorrido prazo de RENATA TORRES DA COSTA MANGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de YASMIN ISSE POLARO LEITE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de JORGE HALLEY DA SILVA LEITE em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 07:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:24
Outras Decisões
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08/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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05/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de YASMIN ISSE POLARO LEITE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JORGE HALLEY DA SILVA LEITE em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DA SUA HABILITAÇÃO -
19/08/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 22:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIN ISSE POLARO LEITE - CPF: *40.***.*31-19 (REQUERENTE).
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19/07/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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