TJPB - 0862759-28.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 103141195, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
04/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:53
Juntada de
-
04/11/2024 11:18
Juntada de comunicações
-
02/11/2024 19:28
Juntada de Alvará
-
02/11/2024 19:26
Juntada de Alvará
-
02/11/2024 19:26
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 12:25
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862759-28.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
-
13/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0862759-28.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina a decisão id nº 92585212, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, passo a intimar a parte executada através do seu patrono, do teor seguinte: "Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação".
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0862759-28.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, tendo passado inúmeros meses/anos tendo em vista que este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos .
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
17/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:55
Determinada diligência
-
25/06/2024 08:55
Nomeado perito
-
23/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
23/04/2024 13:26
Juntada de cálculos
-
04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2022 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:16
Determinada diligência
-
15/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:58
Recebidos os autos
-
09/06/2021 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2020 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:30
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2019 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:54
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2018 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/10/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/05/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 18:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2017 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2017 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
20/12/2016 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853037-86.2024.8.15.2001
Fernando dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 17:27
Processo nº 0800640-35.2024.8.15.0551
Valdir Marques da Silva
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Antonio Felipe Araujo Antonelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 13:02
Processo nº 0864837-48.2023.8.15.2001
A Provincia Marcas e Patentes LTDA - ME
Tulyanna Balbyna de Souza Silva
Advogado: Marcelo Henrique Zanoni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 09:54
Processo nº 0852045-28.2024.8.15.2001
Geralda Mamedes da Silva Pereira
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 15:32
Processo nº 0824143-28.2020.8.15.0001
Ana Maria da Silva
Jose Giovanaldo Aires
Advogado: Maria Rodrigues Sampaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2020 22:31