TJPB - 0826367-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 08:50
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA VERISSIMO em 29/01/2025 23:59.
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/12/2024 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 13:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA VERISSIMO em 13/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO C Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DESPACHO [Classificação e/ou Preterição] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0826367-79.2022.8.15.2001 IMPETRANTE: ANDRE DE OLIVEIRA VERISSIMO IMPETRADO: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP, FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
A Lei nº 12.016/2009 estabelece em seu artigo 6º que a petição inicial deve preencher os requisitos estabelecidos na lei processual, bem como deve indicar a autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra, a qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
No entanto, em sua inicial o impetrante limitou-se a indicar apenas a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora integra.
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM e determino a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique nos autos à autoridade coatora do presente mandado de segurança.
Com a indicação, proceda-se o cartório com as alterações necessárias.
Em seguida: Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para fins de prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado/Município; Após o prazo das informações, vistas dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer; Por último, conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
20/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA VERISSIMO em 03/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:18
Juntada de Petição de informação
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01/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:19
Embargos de declaração não acolhidos
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09/08/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 09:44
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/11/2022 02:49
Decorrido prazo de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE em 24/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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04/10/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
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25/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 02:37
Decorrido prazo de ROBSON ESPINOLA FEITOSA em 01/07/2022 23:59.
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03/06/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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