TJPB - 0800643-76.2018.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 11:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 07:30
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:44
Juntada de Termo de Guarda Definitiva
-
10/11/2021 09:23
Decorrido prazo de MARIA GEANE DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 12:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/09/2021 21:16
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 21:13
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
29/09/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA GEANE DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 00:43
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
02/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800643-76.2018.8.15.0461.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada sentença, a qual julgou procedente a presente ação em todos os seus termos, cujo teor final segue transcrito: ..."Vistos, etc.. ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de CLEONICE ROSA DA CONCEIÇÃO, identificada na inicial.
Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua neta MARIA GEANE DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, 12 de maio de 2020. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-Pb, 7 de junho de 2021.
Geysa Santos dos Anjos, Técnico Judiciário, digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito. -
01/09/2021 23:32
Juntada de Edital
-
18/08/2021 01:49
Decorrido prazo de CLEONICE ROSA DA CONCEICAO em 17/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:10
Publicado Edital em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800643-76.2018.8.15.0461.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada sentença, a qual julgou procedente a presente ação em todos os seus termos, cujo teor final segue transcrito: ..."Vistos, etc.. ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de CLEONICE ROSA DA CONCEIÇÃO, identificada na inicial.
Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua neta MARIA GEANE DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, 12 de maio de 2020. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-Pb, 7 de junho de 2021.
Geysa Santos dos Anjos, Técnico Judiciário, digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito. -
21/07/2021 08:37
Juntada de Edital
-
06/07/2021 01:57
Decorrido prazo de CLEONICE ROSA DA CONCEICAO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA GEANE DOS SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:12
Publicado Edital em 09/06/2021.
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08/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800643-76.2018.8.15.0461.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo prolatada sentença, a qual julgou procedente a presente ação em todos os seus termos, cujo teor final segue transcrito: ..."Vistos, etc.. ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de CLEONICE ROSA DA CONCEIÇÃO, identificada na inicial.
Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua neta MARIA GEANE DOS SANTOS, ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Cumpra-se os procedimentos determinados no §3º do art. 756 do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Sem custas. Após as demais formalidades de estilo, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Solânea-PB, 12 de maio de 2020. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-Pb, 7 de junho de 2021.
Geysa Santos dos Anjos, Técnico Judiciário, digitei.
Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz(a) de Direito. -
07/06/2021 20:09
Expedição de Edital.
-
15/03/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 21:44
Juntada de Petição de cota
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16/05/2020 14:52
Juntada de Petição de cota
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12/05/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 09:30
Julgado procedente o pedido
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28/04/2020 17:52
Conclusos para despacho
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20/04/2020 09:10
Juntada de Petição de cota
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22/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 12:14
Juntada de Petição de cota
-
12/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 09:21
Juntada de Certidão
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22/02/2020 00:22
Decorrido prazo de CLEONICE ROSA DA CONCEICAO em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 05:08
Decorrido prazo de MARIA GEANE DOS SANTOS em 17/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:39
Juntada de Certidão
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31/01/2020 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 12:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 12:15
Juntada de edital
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27/01/2020 12:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2020 12:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/01/2020 13:07
Juntada de provimento correcional
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/11/2018 09:12
Juntada de Certidão
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24/10/2018 10:40
Audiência interrogatório realizada para 18/10/2018 11:10 Vara Única de Solânea.
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09/10/2018 15:27
Juntada de Petição de cota
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25/09/2018 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 12:24
Juntada de Petição de cota
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17/09/2018 09:08
Expedição de Mandado.
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17/09/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 08:56
Audiência interrogatório designada para 18/10/2018 11:10 Vara Única de Solânea.
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20/07/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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