TJPB - 0865543-70.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:47
Determinada diligência
-
29/05/2025 13:47
Nomeado perito
-
28/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:54
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para fins de manifestação no prazo de 15 dias, diante dos termos da petição do Sr.
Perito. -
25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:22
Determinada diligência
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03/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:45
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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24/01/2025 07:59
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865543-70.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 99940756. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-021,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99100-5114, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
20/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:34
Determinada diligência
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04/11/2024 10:34
Nomeado perito
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04/11/2024 10:34
Deferido o pedido de
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 19:48
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865543-70.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
22/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:08
Determinada diligência
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21/06/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 09:18
Determinada diligência
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18/06/2024 09:18
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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17/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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02/09/2022 08:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/03/2021 08:21
Conclusos para decisão
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12/03/2021 08:21
Juntada de Certidão
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12/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:17
Conclusos para despacho
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19/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
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14/10/2020 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação de interposição de agravo
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13/10/2020 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação de interposição de agravo
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13/10/2020 17:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/09/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LISIEUX DE LOURDES LEITE ROCHA - CPF: *76.***.*77-91 (AUTOR).
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08/05/2020 13:10
Conclusos para despacho
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03/03/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
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14/10/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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