TJPB - 0805079-69.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 11:13
Juntada de cálculos
-
11/06/2025 01:32
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
08/06/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
08/06/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:57
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:16
Juntada de cálculos
-
18/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805079-69.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARLUCE SOUZA DUMONTE.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 03:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
18/10/2024 22:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/10/2024 19:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MARLUCE SOUZA DUMONTE em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805079-69.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARLUCE SOUZA DUMONTE EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805079-69.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARLUCE SOUZA DUMONTE.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
20/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 05:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 05:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2023 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE SOUZA DUMONTE - CPF: *04.***.*84-15 (AUTOR).
-
25/07/2023 08:46
Outras Decisões
-
24/07/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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