TJPB - 0841188-98.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:39
Juntada de informação
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07/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. -
22/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:44
Juntada de cálculos
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22/05/2025 10:42
Juntada de cálculos
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:58
Juntada de Petição de resposta
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841188-98.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Expedidos os alvarás, intimem-se as partes para ciência. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:06
Juntada de informação
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13/12/2024 00:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:54
Juntada de Alvará
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12/12/2024 11:54
Juntada de Alvará
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12/12/2024 11:54
Juntada de Alvará
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841188-98.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: KATIA SIMONE NEVES FERNANDES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Banco Votorantim S.A., apontando excesso na execução nos cálculos apresentados pela parte autora.
Ante a discrepância entre os valores apresentados (R$ 5.567,60 pela autora e R$ 1.073,46 pela parte promovida), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido a título de cumprimento da sentença.
O órgão auxiliar contábil apontou como devido, na data do depósito realizado pelo banco, o saldo remanescente de R$ 719,20.
Com o retorno, as partes se manifestaram, tendo o banco concordado com os cálculos, enquanto o autor apresentou impugnação, alegando que no contrato não teria sido utilizada a Tabela Price, ao contrário do que dispôs a Contadoria, além de repetir os valores já anteriormente apresentados.
A fundamentação do demandante, nesse sentido, é confusa, uma vez que a principal característica da Tabela Price, método de amortização francês, é justamente a equivalência de todas as parcelas, exatamente como no contrato objeto da lide.
Assim, sem maiores delongas, levando em conta que a impugnação do autor foi genérica e não logrou êxito em apontar eventuais erros, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, uma vez que observou estritamente o que ficara decidido na sentença.
E, nesse sentido, considerando que os cálculos ora homologados se aproximam daqueles apresentados pelo banco, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo o excesso na execução e fixando como devido, na data do depósito, o valor total de R$ 1.792,66, devendo o autor receber o remanescente de R$ 719,20.
Como consequência da homologação, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
P.I.
Expeçam-se 03 alvarás para levantamento dos valores depositados ao ID nº 38531485, com os respectivos acréscimos legais, da seguinte forma: - Um em favor da autora, no valor de R$ 503,44 (dados bancários dela e de seu advogado no ID nº 51266279); - Outro em favor de seu advogado, no valor de R$ 215,76, referente aos honorários contratuais (ID nº 51266282); - E, por fim, um em favor da parte promovida, no valor de R$ 3.966,92 (dados bancários no ID nº 100198442).
Expedidos os alvarás, intimem-se as partes para ciência.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se ao protesto, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
11/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca dos cálculos da contadoria. -
20/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2024 11:49
Juntada de cálculos
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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24/01/2022 07:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2021 15:14
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2021 06:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 06:13
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 21:07
Juntada de Alvará
-
19/11/2021 21:07
Juntada de Alvará
-
18/11/2021 10:44
Deferido o pedido de
-
17/11/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:49
Determinada diligência
-
28/10/2021 14:49
Expedido alvará de levantamento
-
28/10/2021 14:49
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A (EXECUTADO)
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27/10/2021 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2021 11:44
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 06:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:38
Conclusos para despacho
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22/09/2020 16:37
Transitado em Julgado em 07/08/2020
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28/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 21:45
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2020 18:41
Conclusos para despacho
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25/05/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 18:17
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2018 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/08/2018 23:59:59.
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19/07/2018 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2016 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 12:54
Conclusos para despacho
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23/08/2016 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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