TJPB - 0832336-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 02:04
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:02
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, COMARCA DE JOÃO PESSOA, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0832336-07.2024.8.15.2001, EXEQUENTE(S): VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA & OUTROS (3).
EXECUTADO(A): PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A.
PRIMEIRO LEILÃO: 08 de OUTUBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 09 de OUTUBRO de 2025, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 21.747,18 (vinte e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), atualizado em setembro/2024.
BEM(NS): 02 unidades LANDING LIGHT – 4319586, avaliadas em R$ 15.718,00 cada.
FIEL DEPOSITÁRIO: o executado.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av.Thomaz Alberto Whately,s/n, Lote 16 – Jardim Jóquei Clube (CEP 14078-550, Ribeirão Preto/SP).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 31.436,00 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e seis reais).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, conforme entendimento do STJ, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 18 de agosto de 2025.
ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NÉTO, JUIZ DE DIREITO. -
02/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 13:34
Expedição de Edital.
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22/08/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 07:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832336-07.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO o leiloeiro para retificar o edital, no prazo de cinco dias, no sentido de inserir a informação acerca da localização dos bens a serem levados à leilão (ID 110165714 / certidão / auto de penhora).
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0832336-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES RÉU: EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", tomarem ciência acerca do edital do leilão designado.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:17
Juntada de Carta precatória
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29/04/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:01
Juntada de Carta precatória
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15/04/2025 11:24
Determinada diligência
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15/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:59
Juntada de Carta precatória
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28/01/2025 11:56
Desentranhado o documento
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28/01/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832336-07.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Ao tentar realizar a penhora on line, constatou-se que o executado não possui vínculo com as instituições financeiras, conforme anexo abaixo: Dessa forma, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832336-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES RÉU: EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832336-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES RÉU: EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:48
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832336-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:37
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/07/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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