TJPB - 0832336-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:17
Juntada de Carta precatória
-
29/04/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:01
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2025 11:24
Determinada diligência
-
15/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:59
Juntada de Carta precatória
-
28/01/2025 11:56
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832336-07.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Ao tentar realizar a penhora on line, constatou-se que o executado não possui vínculo com as instituições financeiras, conforme anexo abaixo: Dessa forma, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832336-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES RÉU: EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832336-07.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES RÉU: EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 12:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:48
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832336-07.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: VIVIANE VIEIRA DE ARAUJO CORREIA DE SA, BIANCA VIEIRA ARAUJO CORREIA DE SA, BERTRAND ALMEIDA CORREIA DE SA, BRUNNO MATHEUS LOPES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR - PB19466 REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 21:37
Conclusos para despacho
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22/08/2024 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/07/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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