TJPB - 0804398-31.2024.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:02
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:12
Nomeado perito
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:14
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Intimação à parte autora, no prazo de 05 ( cinco ) dias, a fim de que informe a especialidade adequada para que esta escrivania possa indicar, no rol de peritos cadastrados, junto ao TJPB. -
11/12/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804398-31.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2024 15:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a DRIELLY LARISSA GOMES DA CRUZ - CPF: *00.***.*06-00 (AUTOR)
-
14/08/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 19:13
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/06/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839393-76.2024.8.15.2001
Evandro Varela Braz
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 16:03
Processo nº 0839393-76.2024.8.15.2001
Evandro Varela Braz
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2025 08:02
Processo nº 0801327-09.2024.8.15.0261
Laury da Costa Albino
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 22:00
Processo nº 0800201-39.2024.8.15.0061
Sebastiao Gabriel da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 20:36
Processo nº 0839243-95.2024.8.15.2001
Vasco da Gama Revendedora de Combustivei...
Banco Bradesco
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 19:30