TJPB - 0800963-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:04
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800963-20.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID n. 104413145, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente proceda conforme anteriormente determinado.
Após, REMETAM-SE os autos à contadoria.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/09/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:23
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*46-72 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/11/2024 22:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/10/2024 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800963-20.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/10/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800963-20.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
21/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:41
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2023 11:27
Outras Decisões
-
27/02/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802917-10.2022.8.15.2001
Jose Wilson Pereira da Costa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2022 15:40
Processo nº 0845509-98.2024.8.15.2001
Hugo Rafael Deca de Andrade
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 11:03
Processo nº 0031523-96.2013.8.15.2001
Thamara Adelina Bernardino Chaves
Natal Veiculos LTDA
Advogado: Maria Salete de Melo Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2013 00:00
Processo nº 0803077-92.2024.8.15.0181
Lais da Silva Monteiro
Unimed Montes Claros Cooperativa Trabalh...
Advogado: Mirna Lucia Leo Pereira Badaro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 10:21
Processo nº 0803382-76.2024.8.15.0181
Severina do Carmo da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 19:05