TJPB - 0803077-92.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:01
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803077-92.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: J.
R.
D.
S.
M.
S.REPRESENTANTE: LAIS DA SILVA MONTEIRO.
REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Face o caráter modificativo que o julgamento dos declaratórios pode emprestar ao decisum, e a fim de se assegurar o contraditório e a ampla defesa, INTIME-SE a parte contrária para manifestação, em cinco dias.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:37
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 08:37
Homologada a Transação
-
20/01/2025 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 07:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803077-92.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: J.
R.
D.
S.
M.
S.REPRESENTANTE: LAIS DA SILVA MONTEIRO REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE os réus para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, INFORMEM o cumprimento da medida liminar, sob pena de aumento no valor da multa diária; II - Em caso de cumprimento da liminar, CUMPRAM-SE os demais comandos faltantes; III - Em caso da existência de dias em descumprimento, fica a parte autora ciente do dever de apresentar memorial de cálculo e requerer o adimplemento da multa; Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 21:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 09:42
Juntada de Carta precatória
-
28/05/2024 19:53
Decorrido prazo de DAVID DA COSTA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:27
Decorrido prazo de THAYANE ALVARES COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:29
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 08:49
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2024 20:31
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2024 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2024 08:04
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. R. D. S. M. S. - CPF: *54.***.*50-30 (AUTOR).
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11/04/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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