TJPB - 0844208-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:46
Processo Desarquivado
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11/09/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de LEONIDIA LIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de NAZARENO LIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCINEIDE LIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:59
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:59
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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23/08/2024 00:53
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844208-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: LEONIDIA LIRA DA SILVA, MARIA DE LOURDES LIRA DA SILVA, FRANCINEIDE LIRA DA SILVA, NAZARENO LIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO - PE28022 Advogado do(a) AUTOR: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO - PE28022 Advogado do(a) AUTOR: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO - PE28022 Advogado do(a) AUTOR: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO - PE28022 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/08/2024 13:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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