TJPB - 0844878-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JANEIDE COSMO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 20:43
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844878-57.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: JANEIDE COSMO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 100816682 e documento de ID 100816697.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 04:55
Conclusos para despacho
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25/09/2024 04:54
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 03:02
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844878-57.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 EXECUTADO: JANEIDE COSMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, para fins de cumprimento do despacho do ID 99865397.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
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05/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 00:53
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844878-57.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: JANEIDE COSMO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/08/2024 13:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 09:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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