TJPB - 0833887-76.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCONI LEAL EULALIO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCONI LEAL EULALIO em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. -
08/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAREZ BARBOSA LEAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOANITA LEAL DE BRITO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOARIO BARBOSA LEAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARBOSA LEAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JOANEIDE BARBOSA LEAL em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:49
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
09/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:57
Recurso Especial não admitido
-
20/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
-
17/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOANETE BARBOSA LEAL em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Especial – 0833887-76.2022.8.15.0001 Recorrente(s): APELANTE: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAREPRESENTANTE: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Advogado(a): ADVOGADO do(a) APELANTE: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO Recorrido(s): APELADO: JOANETE BARBOSA LEAL Advogado(a): ADVOGADO do(a) APELADO: MARCONI LEAL EULALIO DECISÃO Vistos etc.
Conforme o petição juntada ao Id. 26326040, o advogado da parte autora comunica o seu falecimento e de sua genitora.
Salienta que o pai da parte autora também já faleceu e não deixou descendentes.
Diante disso, solicita a regularização do polo ativo da presente demanda, requerendo que sejam habilitados os irmãos da falecida como seus sucessores.
Pois bem.
Segundo o disposto nos arts. 687 a 6921, sobrevindo o falecimento de qualquer das partes, deverá ser observado o procedimento especial de habilitação, por meio do qual haverá a suspensão do processo, a citação da parte contrária para manifestação e a decisão de acolhimento do pedido, caso não haja discordância ou necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, determino: a) a suspensão do processo; b) a intimação da parte contrária para se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da falecida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA Presidente do TJPB 1 Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos. -
20/08/2024 14:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/04/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:49
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:02
Decorrido prazo de JOANETE BARBOSA LEAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/12/2023 00:23
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2023 05:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 23:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2023 00:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:36
Conhecido o recurso de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
-
08/11/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2023 07:11
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/10/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816503-46.2024.8.15.2001
Gustavo Valentini Fernandes Maia
Rico Corretora de Titulos e Valores Mobi...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 07:58
Processo nº 0007388-93.2001.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Casa do Radio LTDA
Advogado: Rafael Timoteo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2001 00:00
Processo nº 0814730-44.2016.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Carolina Lima Cavalcanti de Albuquerque
Advogado: Esdras Leite de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0064637-89.2014.8.15.2001
Espolio de Djalma Vilar de Gusmao Repres...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria do Rosario Madruga de Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0064637-89.2014.8.15.2001
Espolio de Djalma Vilar de Gusmao
Banco do Brasil
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2014 00:00