TJPB - 0800118-48.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:56
Decorrido prazo de ALAOR FIUZA FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2025 11:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-48.2023.8.15.0161 DECISÃO Instada a recolher os honorários periciais a demandada impugnou o valor alegando excesso.
Decido.
O valor fixado para os honorários deve levar em consideração a especialização do trabalho, a natureza e a complexidade do laudo a ser executado e o tempo despendido para exame e elaboração do material.
Neste sentido, a seguinte jurisprudência: (...) 1.
A fixação dos honorários periciais requer a observância de uma série de critérios, tais como a complexidade do objeto da perícia, a necessidade de deslocamento do expert, o tempo requerido para a realização de seu trabalho, o valor econômico da causa, tudo pautado no princípio da razoabilidade. 2.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC, submetido ao regime dos recursos repetitivos, “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Resp 1.274.466/SC, 2ª Seção, rel.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14.5.2014).
Agravo de instrumento desprovido.” (TJPR - 15ª C.Cível - 0003275-09.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Jucimar Novochadlo - J. 04.04.2018) Impugnação à estimativa de honorários periciais.
Valor da verba honorária justificada satisfatoriamente pelo perito em resposta à impugnação oferecida.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação com fundamento na razoabilidade do valor estimado pelo perito.
Ataque genérico aos valores fixados a título de honorários periciais.
Inadmissibilidade.
Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 22307261220188260000 SP 2230726-12.2018.8.26.0000, Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 19/03/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/03/2019) A pesquisa importará em análise de vídeos e deslocamento para a cidade de Cuité, com necessidade de medições in loco, o que sugere gastos para o expert.
De todo modo, entendo que assiste razão em parte ao demandado, sendo de rigor a diminuição dos honorários apontados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que atende às expectativas do profissional e não onera excessivamente a demandada, sobretudo em razão do conteúdo econômico do processo.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido para reduzir os honorários ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se o demandado, pela derradeira vez, a recolher os honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Intime-se o perito desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cuité/PB, 03 de julho de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:23
Outras Decisões
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:35
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-48.2023.8.15.0161 DESPACHO Em diligência realizada junto ao perito de confiança deste juízo, o expert apresentou proposta de honorários de id. 107445481.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais que segue.
Cumpra-se.
CUITÉ, 10 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ALAOR FIUZA FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-48.2023.8.15.0161 DESPACHO A fim de melhor escolher o profissional a realizar a perícia, intimem-se as partes a formularem seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia do demandado será considerada como desistência da produção da prova.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 20 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
12/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
-
18/12/2023 14:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/12/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
-
30/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/12/2023 09:00 2ª Vara Mista de Cuité.
-
12/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 22:08
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853826-85.2024.8.15.2001
Maria Beatriz Santiago Brandao
Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Carlos Roberto de Queiroz Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2024 13:28
Processo nº 0809561-37.2020.8.15.2001
Maria Olivia de SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2020 18:52
Processo nº 0839379-34.2020.8.15.2001
Banco Bradesco
Judirlan Guedes de Oliveira
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2020 16:49
Processo nº 0841647-22.2024.8.15.2001
Terezinha de Sousa Lins Araujo
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 23:58
Processo nº 0854586-34.2024.8.15.2001
Julio Cesar da Silva Ortega Bandeira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 22:17