TJPB - 0863778-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:12
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:50
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:55
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863778-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido do autor, uma vez que, ao analisar os autos, verifica-se que na aba 'expedientes' consta a intimação da parte sobre a audiência, conforme demonstrado a seguir: Ademais, consta no ID 105312951, manifestação da parte autora, requerendo a que a audiência designada seja na forma virtual.
Assim, em primazia ao princípio do contraditório, INTIMEM-SE as partes para ciência e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
Nada requerido, remetam os autos a caixa de sentença.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Indeferido o pedido de PARANA BANCO S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-99 (REU)
-
16/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:50
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863778-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Audiência de conciliação previamente designada não realizada, em vista da ausência das partes.
Termo de Audiência em anexo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/02/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:42
Juntada de informação
-
08/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863778-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, INTIME-SE a demandada para se manifeste-se acerca do petitório de ID 107173520, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863778-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se pois que o pedido de perícia contábil formulado pela autora no ID. 100386795, não é possível, eis que a mesma pretende a revisão do contrato, pedido este que não realizado na inicial, eis que requereu o detalhamento da operação de crédito que ensejou os descontos na conta da sua falecida genitora.
Não podendo a mesma emendar a inicial fora do prazo, para fazer pedido desta natureza, até porque deveria cumprir o disposto no art. 330, parágrafo 2o do CPC.
Ademais, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 10.02.2025, eia que não é o caso dos presentes autos, inclusive porque o documento do Id. 92065084 demonstra o recebimento do valor do contrato verberado na inicial, como sendo recebido pela falecida: Isto posto, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15(quinze) dias, para que seja o processo julgado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:50
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863778-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE as partes para ciência do ofício resposta depositado no ID 92065080, INTIMANDO a demandada para manifestar-se sobre, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:32
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 18:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 20:27
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 03:10
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:44
Juntada de Informações
-
07/06/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
19/12/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/12/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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