TJPB - 0816493-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:34
Determinada diligência
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17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
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14/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
25/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HELENA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:51
Deferido o pedido de
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28/11/2024 09:51
Determinada diligência
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28/11/2024 09:51
Nomeado perito
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29/10/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:48
Juntada de informação
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de HELENA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816493-02.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 23:09
Determinada diligência
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09/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:31
Juntada de informação
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08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA (*09.***.*55-53).
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04/04/2024 00:08
Determinada diligência
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04/04/2024 00:08
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 00:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a HELENA DO SOCORRO FERREIRA DE LIMA - CPF: *09.***.*55-53 (AUTOR)
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31/03/2024 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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