TJPB - 0807335-64.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
02/12/2024 16:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
26/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807335-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807335-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100069158, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807335-64.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/09/2021 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 03:40
Decorrido prazo de muriel leitão marques diniz em 23/08/2021 23:59:59.
-
22/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2021 21:50
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO em 27/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/05/2020 15:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/04/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/08/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2018 16:15
Audiência conciliação realizada para 03/05/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/04/2018 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 10:02
Audiência conciliação designada para 03/05/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/03/2018 10:06
Recebidos os autos.
-
12/03/2018 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/02/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/02/2017 10:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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