TJPB - 0831329-19.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:51
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831329-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes acerca das informações do perito judicial, realização dos trabalhos periciais.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:57
Juntada de Petição de informação
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14/02/2025 14:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831329-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes acerca do requerimento do perito nomeado de id 107492020, para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, querendo, prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
11/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831329-19.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO DO BRASIL para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita da prova, suportando os ônus de sua não realização.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:21
Determinada diligência
-
16/01/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de EXCELENCIA ASSESSORIA E CALCULOS JURIDICOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 20:41
Nomeado perito
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24/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831329-19.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831329-19.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:09
Determinada diligência
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23/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/06/2021 08:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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15/06/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 17:24
Juntada de Certidão
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11/11/2020 15:45
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 20:37
Juntada de Certidão
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17/10/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 20:51
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2020 21:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 22:26
Conclusos para despacho
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25/08/2020 01:04
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 24/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 20:16
Conclusos para despacho
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17/07/2020 20:16
Juntada de Certidão
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17/07/2020 00:54
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 15/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 19:40
Conclusos para despacho
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04/06/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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