TJPB - 0806833-96.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:16
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:10
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 17:10
Determinada diligência
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03/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 16:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806833-96.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROSPROCURADOR: EMERSON DELGADO RAMOS FERREIRA DECISÃO Cumpra a decisão de ID 76463271.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15060116082909100000001442492 inicial- execução- reicardo x jacolino Outros Documentos 15060115491756200000001442517 1 Procuração Procuração 15060115493793500000001442524 2 RG do Autor Outros Documentos 15060115500653800000001442535 3 Procuração- Emerson Informações Prestadas 15060115513277800000001442549 4 CONTRATO JACOLINO MAIO2013 Outros Documentos 15060115531967600000001442570 5 CONTRATO RISOLENE MAIO2013 Outros Documentos 15060115554775100000001442594 6 PROCURAÇAO PUBLICA JUL2013 Outros Documentos 15060115564608400000001442604 7 CONTRATO JACOLINO FEV 2014 Outros Documentos 15060115571684700000001442612 8 CONTRATO RISOLENE FEV2014 Outros Documentos 15060115574676400000001442617 9 CONTRATO JUL2014 Outros Documentos 15060115580956600000001442622 10 Outros Documentos 15060115584574600000001442623 10 Outros Documentos 15060115592114700000001442628 11 PROCESSO TRABALHISTA 00789004020135130006 Outros Documentos 15060115595869400000001442638 12 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMULADO PELA PARTE ADVERSA E NÃO HOMOLOGADO EM Outros Documentos 15060116003047700000001442649 13 PETIÇAO DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE HONORÁRIOS Outros Documentos 15060116010049600000001442656 14 PARECER FAVORAVEL MP Outros Documentos 15060116012793500000001442664 15 NOTAS FISCAIS JACOLINO Outros Documentos 15060116022564800000001442686 16 NOTA FISCAL DA CADEIRA DE RODAS Outros Documentos 15060116025406600000001442690 17 preço do colchão nota fiscal Outros Documentos 15060116032294600000001442693 18 Cálculo 27 Outros Documentos 15060116062833500000001442727 19 CALCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETARIA DAS PARCELAS Outros Documentos 15060116070159600000001442738 Decisão Decisão 15060211593716400000001446406 Mandado Mandado 15060213112564500000001446850 Certidão Certidão 15061812415169800000001515927 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 15061817531110200000001519391 cumunicado de agravo e pedido de reconsideração Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 15061817525095200000001519395 protocolo agravo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 15061817530549400000001519401 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 15062314461152900000001530023 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 15062314562803100000001530038 CONCESSÃO A PARTIR DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL QUANTO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GR Outros Documentos 15062314541065300000001530054 Comunicações Comunicações 15062315023351800000001530073 OFÍCIO OFÍCIO 15070114132199600000001561980 Of nº 319-2015 - TJ-DIJUD-GEPROC-1ºCC OFÍCIO 15070114124288400000001562012 Petição Petição 15070117100147700000001559357 Despacho Despacho 15070611211920100000001581533 Mandado Mandado 15070613181491100000001582585 Mandado Mandado 15070613312281700000001582713 Diligência Diligência 15071412280224100000001622173 Diligência Diligência 15071611171102200000001636858 Petição Petição 15071616434027100000001640295 pedido de penhora via BACENJUD- jacolino Outros Documentos 15071616445987600000001640304 Despacho Despacho 15072017392806200000001655422 Certidão Certidão 15072018504426800000001655976 Penhora Bacenjud Outros Documentos 15072018494312600000001655981 RENUNCIA DE MANDADO Petição 15072409370613800000001682146 Petição Petição 15072410160629500000001682558 PETIÇÃO Outros Documentos 15072410155177200000001682574 ALVARÁ 6ªVT Outros Documentos 15072410151966800000001682587 Petição Petição 15072912050449200000001706509 OAB - INTERVENÇÃO HONORÁRIOS - Ricardo Fernandes - Definitivo Memorial 15072911562860400000001706571 OAB - Procuração OAB (Dr Procuração 15072911565658400000001706575 OAB - INTERVENÇÃO - RICARDO FERNANDES DOCS Outros Documentos 15072912035835300000001706648 OAB - INTERVENÇÃO - RICARDO FERNANDES DOCS1 Outros Documentos 15072912043614200000001706656 Desbloqueio de contas Petição 15080615170988000000001751055 JACOLINO E ROSALINA - pedido de desbloqueio de contas Outros Documentos 15080615162356500000001751059 Acordo - Juízo Trabalhista Outros Documentos 15080615164587200000001751073 Despacho - Juízo Trabalhista Outros Documentos 15080615165633700000001751076 Decisão Decisão 15081408372531800000001786270 Certidão Certidão 15081409371336200000001787993 Consulta de Ordem Judicial de Bloqueio BacenJud e Desbloqueio Outros Documentos 15081409363868100000001788006 Certidão Certidão 15081421042946400000001794026 Expediente Expediente 15081408372531800000001786270 Expediente Expediente 15081408372531800000001786270 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 15081915462283900000001820207 JACOLINO E ROSALINA - juntada escritura e habilitação Outros Documentos 15081915462682300000001820213 Escritura Pública Outros Documentos 15081915462478300000001820226 Procuração Procuração 15081915463333200000001820231 Certidão Certidão 15082716113780300000001876981 Certidão Certidão 15082716320915100000001877284 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 15090108394158700000001898405 COMUNICADO AGRAVO - RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Documento de Comprovação 15090108362011200000001898501 comprovante de protocolo Documento de Comprovação 15090108362902500000001898502 Minutar despacho Despacho 16012609550896700000002671714 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 16040518051946600000003355187 Procuração- Ricardo Fernandes Procuração 16040518044292500000003355197 Habilitação Ricardo fernandes 2 - CIVEL Outros Documentos 16040518050273000000003355203 Expediente Expediente 16012609550896700000002671714 Substabelecimento Substabelecimento 16080710445783500000004559977 substabelecimento Substabelecimento 16080710452424200000004559979 Certidão Certidão 16092013373803600000005018871 Ofício TJPB 1 OFÍCIO 16092013371453000000005018889 Certidão Certidão 16100616281889300000005202419 Ofício nº 114-2016 - Ref. resposta AI 0802180-40.2015.8.15.0000 enviado OFÍCIO 16100616280242700000005202444 Despacho Despacho 17020717184084700000006388869 Certidão Certidão 17042515371334000000007384060 Certidão Certidão 17082114380651000000009095426 Certidão de suspeição dos servidores da 2 Vara Cível Outros Documentos 17082114375101800000009095433 Certidão Certidão 17091214362996600000009443228 Ofício nº 104-2017 Pedido de Providências Ofício (Outros) 17091214361158500000009443241 Petição Petição 18050723551226700000013789435 HABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA - RICARDO FERNANADES - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Documento de Identificação 18050723525755100000013789442 Portaria - Presidente Comissao de Prerrogativas OAB-PB Documento de Comprovação 18050723530539800000013789443 Portaria - Procurador Adjunto Comissao de Prerrogativas OAB-PB Documento de Comprovação 18050723531829100000013789444 Comunicações Comunicações 18073010022605700000015228716 AVULÇA - 0806833-96.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 18073010021258300000015228743 Comunicações Comunicações 18103008294010400000017016916 Certidão Certidão 18110515020539900000017118681 Malote 16463 (2ª Vara Cível da Comarca da Capital - GO1) Documento de Comprovação 18110515014008000000017118769 Despacho Despacho 18120616022790700000017587191 Comunicações Comunicações 19012311343325000000018272447 AVULSA - ATUALIZAR CALCULO 0806833-96.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 19012311342110300000018272464 Petição Petição 19072315422063400000022237704 Petição Revogação AJG - Jacolino x Ricardo Fernandes Informações Prestadas 19072315422200200000022237712 Doc. 01 - Processos TJPB Físicos Documento de Comprovação 19072315422289400000022237714 Doc. 02 - Processos TJPB Eletrônicos Documento de Comprovação 19072315422387200000022237716 Doc. 03 - Processos JTPB Físicos Documento de Comprovação 19072315422507600000022237717 Doc. 04 - Processos JFPB Físicos Documento de Comprovação 19072315422592800000022237718 Doc. 05 - Processos JFPB Eletrônicos Documento de Comprovação 19072315422679600000022237719 Doc. 06 - Tabela Fipe - Pajero Dakar Documento de Comprovação 19072315422798300000022237720 Doc. 07 - Declaração bens TSE Documento de Comprovação 19072315423043800000022237723 Certidão Certidão 20020415471240000000026970345 0802180-40.2015.8.15.0000 Documento de Comprovação 20020415471260200000026970346 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes.
Petição 20031210132174200000027974063 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes Comunicações 20031210132353300000027974070 Despacho Despacho 20091515032254300000032804925 Despacho Despacho 20091515032254300000032804925 Comunicações Comunicações 20102006000921700000034060229 AVULSA - 0806833-96.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 20102006000943100000034060230 Petição Petição 21041514354177300000039828376 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes - acórdão TST Informações Prestadas 21041514354278100000039828387 Acordão - Jacolino x Ricardo Documento de Comprovação 21041514354368500000039828389 Despacho Despacho 22053021415941500000055917121 Despacho Despacho 22053021415941500000055917121 Comunicações Comunicações 22060111191688400000056000593 protocolar AVULSA II - 0806833-96.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO 2vcivelll Documento de Comprovação 22060111191821300000056000998 sumula 363 Documento de Comprovação 22060111191939300000056001003 SUBSTABELECIMENTO PARA ANA PAULA Documento de Comprovação 22060111192029000000056001008 Decisão Decisão 22081919021924000000059029978 Comunicações Comunicações 22082015054622900000059052043 Decisão Decisão 23020916194378000000065054558 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072212270900000000072020902 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072212285300000000072020796 Acórdão (3) Comunicações 23072212285300000000072020797 Petição Petição 23080318475274400000072578389 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24021510162700000000080483551 0824278-72.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 24021510162700000000080483552 Comunicações Comunicações 24021604213603700000080539875 Informação Informação 24051510135019600000085027449 Decisão Decisão 24082323143079900000093171707 Comunicações Comunicações 24082808561953100000093386784 EMBARGO DE DECLARAÇÃO - 0806833-96.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 24082808561987600000093386785 Intimação Intimação 24082912431275400000093492663 Intimação Intimação 24082912431275400000093492663 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24090502204023700000093834993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090612405283000000093937708 Intimação Intimação 24090612412497400000093937710 Intimação Intimação 24090612412497400000093937710 Petição Petição 24121617491281900000099100084 Decisão Decisão 24121700112996800000099075431 Comunicações Comunicações 24123018343380600000099418736 Petição Petição 25012013210456400000099931967 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25012013210456400000099931967, Comunicações: 24123018343380600000099418736, Decisão: 24121700112996800000099075431, Petição: 24121617491281900000099100084, Intimação: 24090612412497400000093937710, Intimação: 24090612412497400000093937710, Ato Ordinatório: 24090612405283000000093937708, Embargos de Declaração: 24090502204023700000093834993, Intimação: 24082912431275400000093492663, Intimação: 24082912431275400000093492663] -
18/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:13
Determinada diligência
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17/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:52
Processo Desarquivado
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:34
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 00:01
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806833-96.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROSPROCURADOR: EMERSON DELGADO RAMOS FERREIRA DECISÃO RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão de ID 99038088 dos autos, alegando erro material na referida sentença, sob argumentação de que “a impugnação à justiça gratuita fora absolutamente indeferida, ao contrário do que pretende a decisão ora recorrida.”.
Intimada a apresentar contrarrazões aos embargos, a embargada permaneceu inerte.
DECIDO.
Os presentes embargos de declaração foram opostos objetivando sanar suposto erro material existente na decisão anteriormente proferida por este Juízo (ID 99038088). É importante mencionar as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, previstas no art. 1.022 do CPC: Art. 1.022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I -esclarecerobscuridade ou eliminar contradição; II -supriromissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Cabem embargos de declaração nos casos de obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada.
Verifico que a decisão embargada observou apenas o acórdão ID 76463271, que deu provimento ao agravo de instrumento e acolheu em parte a impugnação à assistência judiciária gratuita.
O referido acórdão, entretanto, foi embargado e, ao ID 85580326, verifico que os embargos foram acolhidos.
Assim, foi mantida a decisão ID 62426510, que rejeitou a impugnação à justiça gratuita.
Isto posto, diante dos fatos e fundamentos apontados, existindo na decisão embargada erro material a ser sanado, ACOLHO os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS e torno sem efeito a Decisão ID 99038088.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até o julgamento dos Embargos à Execução nº 0812942-29.2015.8.15.2001.
Acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15060116082909100000001442492 inicial- execução- reicardo x jacolino Outros Documentos 15060115491756200000001442517 1 Procuração Procuração 15060115493793500000001442524 2 RG do Autor Outros Documentos 15060115500653800000001442535 3 Procuração- Emerson Informações Prestadas 15060115513277800000001442549 4 CONTRATO JACOLINO MAIO2013 Outros Documentos 15060115531967600000001442570 5 CONTRATO RISOLENE MAIO2013 Outros Documentos 15060115554775100000001442594 6 PROCURAÇAO PUBLICA JUL2013 Outros Documentos 15060115564608400000001442604 7 CONTRATO JACOLINO FEV 2014 Outros Documentos 15060115571684700000001442612 8 CONTRATO RISOLENE FEV2014 Outros Documentos 15060115574676400000001442617 9 CONTRATO JUL2014 Outros Documentos 15060115580956600000001442622 10 Outros Documentos 15060115584574600000001442623 10 Outros Documentos 15060115592114700000001442628 11 PROCESSO TRABALHISTA 00789004020135130006 Outros Documentos 15060115595869400000001442638 12 PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMULADO PELA PARTE ADVERSA E NÃO HOMOLOGADO EM Outros Documentos 15060116003047700000001442649 13 PETIÇAO DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE HONORÁRIOS Outros Documentos 15060116010049600000001442656 14 PARECER FAVORAVEL MP Outros Documentos 15060116012793500000001442664 15 NOTAS FISCAIS JACOLINO Outros Documentos 15060116022564800000001442686 16 NOTA FISCAL DA CADEIRA DE RODAS Outros Documentos 15060116025406600000001442690 17 preço do colchão nota fiscal Outros Documentos 15060116032294600000001442693 18 Cálculo 27 Outros Documentos 15060116062833500000001442727 19 CALCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETARIA DAS PARCELAS Outros Documentos 15060116070159600000001442738 Decisão Decisão 15060211593716400000001446406 Mandado Mandado 15060213112564500000001446850 Certidão Certidão 15061812415169800000001515927 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 15061817531110200000001519391 cumunicado de agravo e pedido de reconsideração Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 15061817525095200000001519395 protocolo agravo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 15061817530549400000001519401 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 15062314461152900000001530023 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 15062314562803100000001530038 CONCESSÃO A PARTIR DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL QUANTO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GR Outros Documentos 15062314541065300000001530054 Comunicações Comunicações 15062315023351800000001530073 OFÍCIO OFÍCIO 15070114132199600000001561980 Of nº 319-2015 - TJ-DIJUD-GEPROC-1ºCC OFÍCIO 15070114124288400000001562012 Petição Petição 15070117100147700000001559357 Despacho Despacho 15070611211920100000001581533 Mandado Mandado 15070613181491100000001582585 Mandado Mandado 15070613312281700000001582713 Diligência Diligência 15071412280224100000001622173 Diligência Diligência 15071611171102200000001636858 Petição Petição 15071616434027100000001640295 pedido de penhora via BACENJUD- jacolino Outros Documentos 15071616445987600000001640304 Despacho Despacho 15072017392806200000001655422 Certidão Certidão 15072018504426800000001655976 Penhora Bacenjud Outros Documentos 15072018494312600000001655981 RENUNCIA DE MANDADO Petição 15072409370613800000001682146 Petição Petição 15072410160629500000001682558 PETIÇÃO Outros Documentos 15072410155177200000001682574 ALVARÁ 6ªVT Outros Documentos 15072410151966800000001682587 Petição Petição 15072912050449200000001706509 OAB - INTERVENÇÃO HONORÁRIOS - Ricardo Fernandes - Definitivo Memorial 15072911562860400000001706571 OAB - Procuração OAB (Dr Procuração 15072911565658400000001706575 OAB - INTERVENÇÃO - RICARDO FERNANDES DOCS Outros Documentos 15072912035835300000001706648 OAB - INTERVENÇÃO - RICARDO FERNANDES DOCS1 Outros Documentos 15072912043614200000001706656 Desbloqueio de contas Petição 15080615170988000000001751055 JACOLINO E ROSALINA - pedido de desbloqueio de contas Outros Documentos 15080615162356500000001751059 Acordo - Juízo Trabalhista Outros Documentos 15080615164587200000001751073 Despacho - Juízo Trabalhista Outros Documentos 15080615165633700000001751076 Decisão Decisão 15081408372531800000001786270 Certidão Certidão 15081409371336200000001787993 Consulta de Ordem Judicial de Bloqueio BacenJud e Desbloqueio Outros Documentos 15081409363868100000001788006 Certidão Certidão 15081421042946400000001794026 Expediente Expediente 15081408372531800000001786270 Expediente Expediente 15081408372531800000001786270 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 15081915462283900000001820207 JACOLINO E ROSALINA - juntada escritura e habilitação Outros Documentos 15081915462682300000001820213 Escritura Pública Outros Documentos 15081915462478300000001820226 Procuração Procuração 15081915463333200000001820231 Certidão Certidão 15082716113780300000001876981 Certidão Certidão 15082716320915100000001877284 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 15090108394158700000001898405 COMUNICADO AGRAVO - RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Documento de Comprovação 15090108362011200000001898501 comprovante de protocolo Documento de Comprovação 15090108362902500000001898502 Minutar despacho Despacho 16012609550896700000002671714 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 16040518051946600000003355187 Procuração- Ricardo Fernandes Procuração 16040518044292500000003355197 Habilitação Ricardo fernandes 2 - CIVEL Outros Documentos 16040518050273000000003355203 Expediente Expediente 16012609550896700000002671714 Substabelecimento Substabelecimento 16080710445783500000004559977 substabelecimento Substabelecimento 16080710452424200000004559979 Certidão Certidão 16092013373803600000005018871 Ofício TJPB 1 OFÍCIO 16092013371453000000005018889 Certidão Certidão 16100616281889300000005202419 Ofício nº 114-2016 - Ref. resposta AI 0802180-40.2015.8.15.0000 enviado OFÍCIO 16100616280242700000005202444 Despacho Despacho 17020717184084700000006388869 Certidão Certidão 17042515371334000000007384060 Certidão Certidão 17082114380651000000009095426 Certidão de suspeição dos servidores da 2 Vara Cível Outros Documentos 17082114375101800000009095433 Certidão Certidão 17091214362996600000009443228 Ofício nº 104-2017 Pedido de Providências Ofício (Outros) 17091214361158500000009443241 Petição Petição 18050723551226700000013789435 HABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA - RICARDO FERNANADES - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS Documento de Identificação 18050723525755100000013789442 Portaria - Presidente Comissao de Prerrogativas OAB-PB Documento de Comprovação 18050723530539800000013789443 Portaria - Procurador Adjunto Comissao de Prerrogativas OAB-PB Documento de Comprovação 18050723531829100000013789444 Comunicações Comunicações 18073010022605700000015228716 AVULÇA - 0806833-96.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 18073010021258300000015228743 Comunicações Comunicações 18103008294010400000017016916 Certidão Certidão 18110515020539900000017118681 Malote 16463 (2ª Vara Cível da Comarca da Capital - GO1) Documento de Comprovação 18110515014008000000017118769 Despacho Despacho 18120616022790700000017587191 Comunicações Comunicações 19012311343325000000018272447 AVULSA - ATUALIZAR CALCULO 0806833-96.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 19012311342110300000018272464 Petição Petição 19072315422063400000022237704 Petição Revogação AJG - Jacolino x Ricardo Fernandes Informações Prestadas 19072315422200200000022237712 Doc. 01 - Processos TJPB Físicos Documento de Comprovação 19072315422289400000022237714 Doc. 02 - Processos TJPB Eletrônicos Documento de Comprovação 19072315422387200000022237716 Doc. 03 - Processos JTPB Físicos Documento de Comprovação 19072315422507600000022237717 Doc. 04 - Processos JFPB Físicos Documento de Comprovação 19072315422592800000022237718 Doc. 05 - Processos JFPB Eletrônicos Documento de Comprovação 19072315422679600000022237719 Doc. 06 - Tabela Fipe - Pajero Dakar Documento de Comprovação 19072315422798300000022237720 Doc. 07 - Declaração bens TSE Documento de Comprovação 19072315423043800000022237723 Certidão Certidão 20020415471240000000026970345 0802180-40.2015.8.15.0000 Documento de Comprovação 20020415471260200000026970346 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes.
Petição 20031210132174200000027974063 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes Comunicações 20031210132353300000027974070 Despacho Despacho 20091515032254300000032804925 Despacho Despacho 20091515032254300000032804925 Comunicações Comunicações 20102006000921700000034060229 AVULSA - 0806833-96.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 20102006000943100000034060230 Petição Petição 21041514354177300000039828376 Petição - Jacolino x Ricardo Fernandes - acórdão TST Informações Prestadas 21041514354278100000039828387 Acordão - Jacolino x Ricardo Documento de Comprovação 21041514354368500000039828389 Despacho Despacho 22053021415941500000055917121 Despacho Despacho 22053021415941500000055917121 Comunicações Comunicações 22060111191688400000056000593 protocolar AVULSA II - 0806833-96.2015.8.15.2001 - RICARDO X JACOLINO 2vcivelll Documento de Comprovação 22060111191821300000056000998 sumula 363 Documento de Comprovação 22060111191939300000056001003 SUBSTABELECIMENTO PARA ANA PAULA Documento de Comprovação 22060111192029000000056001008 Decisão Decisão 22081919021924000000059029978 Comunicações Comunicações 22082015054622900000059052043 Decisão Decisão 23020916194378000000065054558 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072212270900000000072020902 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072212285300000000072020796 Acórdão (3) Comunicações 23072212285300000000072020797 Petição Petição 23080318475274400000072578389 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24021510162700000000080483551 0824278-72.2022.8.15.0000 Documento de Comprovação 24021510162700000000080483552 Comunicações Comunicações 24021604213603700000080539875 Informação Informação 24051510135019600000085027449 Decisão Decisão 24082323143079900000093171707 Comunicações Comunicações 24082808561953100000093386784 EMBARGO DE DECLARAÇÃO - 0806833-96.2015.8.15.2001 RICARDO X JACOLINO Documento de Comprovação 24082808561987600000093386785 Intimação Intimação 24082912431275400000093492663 Intimação Intimação 24082912431275400000093492663 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24090502204023700000093834993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090612405283000000093937708 Intimação Intimação 24090612412497400000093937710 Intimação Intimação 24090612412497400000093937710 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24090612412497400000093937710, Intimação: 24090612412497400000093937710, Ato Ordinatório: 24090612405283000000093937708, Embargos de Declaração: 24090502204023700000093834993, Intimação: 24082912431275400000093492663, Intimação: 24082912431275400000093492663, Documento de Comprovação: 24082808561987600000093386785, Comunicações: 24082808561953100000093386784, Decisão: 24082323143079900000093171707, Informação: 24051510135019600000085027449] -
17/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:11
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2024 00:11
Determinada diligência
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17/12/2024 00:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:20
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de RISOLENE SILVA DE BARROS em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de RISOLENE SILVA DE BARROS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806833-96.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Na decisão ID 62426510 este juízo manteve a gratuidade da justiça ao exequente.
O executado impetrou agravo desta decisão e o Tribunal de Justiça reformou, deferindo em parte a gratuidade ao exequente e concedendo desconto nas custas.
Sendo assim, intime o exequente para em cumprimento ao resultado do agravo ( ID 76463271) recolher as custas no prazo de dez dias, conforme decisão: “deve ser reformada a fim de acolher-se a impugnação à assistência judiciária, para que o agravado arque com o valor das custas processuais, reduzidas em 75%, cujo valor poderá ser parcelado em até seis vezes. “ P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 01:51
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806833-96.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: JACOLINO FERREIRA NUNES, RISOLENE SILVA DE BARROSPROCURADOR: EMERSON DELGADO RAMOS FERREIRA DECISÃO Na decisão ID 62426510 este juízo manteve a gratuidade da justiça ao exequente.
O executado impetrou agravo desta decisão e o Tribunal de Justiça reformou, deferindo em parte a gratuidade ao exequente e concedendo desconto nas custas.
Sendo assim, intime o exequente para em cumprimento ao resultado do agravo ( ID 76463271) recolher as custas no prazo de dez dias, conforme decisão: “deve ser reformada a fim de acolher-se a impugnação à assistência judiciária, para que o agravado arque com o valor das custas processuais, reduzidas em 75%, cujo valor poderá ser parcelado em até seis vezes. “ P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051510135019600000085027449, Comunicações: 24021604213603700000080539875, Documento de Comprovação: 24021510162700000000080483552, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24021510162700000000080483551, Petição: 23080318475274400000072578389, Comunicações: 23072212285300000000072020797, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23072212285300000000072020796, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23072212270900000000072020902, Decisão: 23020916194378000000065054558, Outros Documentos: 15081915462682300000001820213] -
23/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:14
Determinada diligência
-
15/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:13
Juntada de informação
-
15/05/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:21
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/07/2023 12:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2023 08:37
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 16:19
Determinado o arquivamento
-
09/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 03:28
Decorrido prazo de RISOLENE SILVA DE BARROS em 20/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 06:00
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2018 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2018 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 16:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 13:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 13:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2016 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2016 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2016 00:16
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 04/08/2016 23:59:59.
-
08/07/2016 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 18:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/01/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2015 16:05
Decorrido prazo de THIAGO LEITE FERREIRA em 04/09/2015 23:59:59.
-
03/09/2015 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 08:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/08/2015 00:04
Decorrido prazo de RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em 27/08/2015 23:59:59.
-
27/08/2015 16:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2015 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2015 21:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2015 09:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2015 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2015 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2015 17:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2015 00:03
Decorrido prazo de RISOLENE SILVA DE BARROS em 29/07/2015 23:59:59.
-
25/07/2015 00:03
Decorrido prazo de JACOLINO FERREIRA NUNES em 24/07/2015 23:59:59.
-
24/07/2015 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2015 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2015 18:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2015 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 17:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2015 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2015 13:31
Expedição de Mandado.
-
06/07/2015 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/07/2015 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2015 14:15
Juntada de Ofício
-
25/06/2015 12:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2015 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2015 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/06/2015 17:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
18/06/2015 12:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2015 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2015 12:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO NASCIMENTO FERNANDES - CPF: *17.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
01/06/2015 16:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2015 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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