TJPB - 0839558-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/01/2025 07:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/10/2024 10:55 Processo Desarquivado 
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                                            11/09/2024 07:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2024 07:25 Transitado em Julgado em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 01:27 Decorrido prazo de MANUELLA RODRIGUES FABIO em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 01:27 Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 10/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:25 Publicado Sentença em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839558-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANUELLA RODRIGUES FABIO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ANTONIO BARBOSA - MG135334 REU: FB LINEAS AEREAS S.A.
 
 Advogado do(a) REU: NEIL MONTGOMERY - SP146468 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Improcedência elaborada pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
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                                            23/08/2024 13:57 Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/08/2024 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 12:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/08/2024 09:45 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/07/2024 10:50 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            25/07/2024 10:50 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/07/2024 10:20 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            24/07/2024 16:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/06/2024 12:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 11:59 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            24/06/2024 16:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/06/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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