TJPB - 0800222-86.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 07:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:08
Determinada diligência
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11/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE MELO DANTAS em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800222-86.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTES: MARIA DE FATIMA LOURENCO X BANCO PAN Nome: MARIA DE FATIMA LOURENCO Endereço: Rua Santo Antonio, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: BANCO PAN Endereço: AC Areia_**, Rua Xavier Júnior 226, Centro, AREIA - PB - CEP: 58397-970 Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELLE MELO DANTAS - BA47482, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 29.672,80 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, 18:41:47 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
28/07/2024 15:40
Juntada de despacho
-
17/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:42
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 09:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:46
Juntada de informação
-
06/11/2023 10:35
Juntada de tomada de termo
-
01/11/2023 17:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:37
Juntada de tomada de termo
-
01/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 08:46
Juntada de tomada de termo
-
24/10/2023 08:22
Juntada de informação
-
23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:59
Juntada de informação
-
20/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 11:37
Juntada de informação
-
14/09/2023 04:04
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIELLE MELO DANTAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:58
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:25
Juntada de informação
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:59
Juntada de informação
-
23/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:03
Juntada de informação
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:44
Juntada de informação
-
07/08/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 07:43
Juntada de informação
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01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:26
Outras Decisões
-
12/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:08
Juntada de informação
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10/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de DANIELLE MELO DANTAS em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:11
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2023 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/03/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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30/03/2023 09:38
Juntada de Termo de audiência
-
30/03/2023 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/03/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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23/02/2023 09:20
Recebidos os autos.
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23/02/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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18/02/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2023 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA LOURENCO - CPF: *47.***.*54-14 (AUTOR).
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18/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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