TJPB - 0843935-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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15/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:03
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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31/08/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0843935-16.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRISTIAN DA SILVA CAMILO(*00.***.*59-50); TALMA VIRGINIA GOUVEIA LOEWENBACH(*31.***.*81-20); MARTINHO CUNHA MELO FILHO(*86.***.*84-34); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60); Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Debruçando-se sobre o caderno processual, verifica-se que a parte autora requereu o julgamento antecipado da Lide, enquanto que o réu pugnou por prova pericial.
Assim, Defiro o pedido de perícia e nomeio a perita Emmanuelle Araújo Neves, RG: 270.7172 SSP-PB, inscrita no CPF sob o nº *13.***.*08-47, e-mail: [email protected], CRC 009895/O-7, Telefone:(63) 99111-9111, Skipe emmanuelle.araujo3, contadora cadastrada no TJPB, estabelecida na Rua Francisco Alves Rodrigues, Nº 80, Valentina Figueiredo I – CEP: 58.063-610 – João Pessoa - PB Intime-se a perita, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:30
Deferido o pedido de
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08/08/2024 14:30
Nomeado perito
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08/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
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08/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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14/10/2020 18:48
Conclusos para despacho
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27/08/2020 06:18
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 26/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 12:28
Conclusos para despacho
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11/01/2020 00:12
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2019 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2019 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2019 12:44
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2019 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2019 21:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 07:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 12:55
Juntada de Certidão
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12/09/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:42
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 08:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2019 14:35
Recebidos os autos.
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12/09/2019 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/09/2019 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2019 14:30
Audiência conciliação cancelada para 08/11/2019 00:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/09/2019 18:09
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2019 16:09
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 00:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/09/2019 17:40
Recebidos os autos.
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07/09/2019 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/09/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 15:24
Conclusos para despacho
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09/08/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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